
Ibirit�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), adotou medidas mais r�gidas para diminuir a circula��o de pessoas e diminuir a taxa de transmiss�o da COVID-19. O com�rcio continua aberto no munic�pio, mas haver� toque de recolher das 20h �s 5h e a venda de bebidas alco�licas geladas em qualquer estabelecimento est� proibida. As medidas passam a valer a partir desta ter�a-feira (9/3).
O munic�pio j� segue as regras da onda vermelha do programa Minas Consciente, do governo do estado, e aderiu agora � onda lil�s acatada pela maioria dos prefeitos de cidades da RMBH, promovida pela Associa��o de Munic�pios da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel).
As restri��es em Ibirit� ser�o o toque de recolher entre 20h e 5h, ou seja, nenhum estabelecimento est� autorizado a funcionar ap�s 8 horas da noite, com exce��o de drogarias e farm�cias, e a proibi��o de venda de bebida alco�lica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares tamb�m n�o poder�o vender a bebida gelada.
“Nosso Hospital de Campanha est� com quase 100% de ocupa��o. Dos 20 leitos de UTI, 19 est�o ocupados hoje. As medidas mais restritivas s�o necess�rias. Eu, mais uma vez, apelo � popula��o que n�o deixe de tomar todos os cuidados em rela��o � COVID-19 e que, por favor, evitem aglomera��es, mesmo em fam�lia”, disse o prefeito William Parreira.
Nos pr�ximos dias, as fiscaliza��es da Vigil�ncia Sanit�ria, incluindo as educativas, ser�o intensificadas. As equipes atuam de segunda � sexta-feira e tamb�m aos finais de semana, em regime de plant�o, com o suporte da Pol�cia Militar.
O n�mero para den�ncias de irregularidades e aglomera��es s�o de segunda a sexta, de 8h �s 17h no (31) 3533-3530 e fins de semana e feriados no (31) 99392-7021.
O que imp�e o novo decreto:
• Toque de recolher entre 20 h e 5h. Nenhum estabelecimento est� autorizado a funcionar ap�s 8 horas da noite, com exce��o de Drogarias e Farm�cias.
• Proibi��o de circula��o de pessoas sem o uso da m�scara, em qualquer espa�o p�blico ou de uso coletivo, ainda que privado.
• Proibi��o de eventos p�blicos ou privados.
• Proibi��o de venda de bebida alco�lica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares n�o podem vender a bebida gelada.
• Proibi��o de atividades em casas de shows, casas de festas, espet�culos de qualquer natureza, .
• Proibi��o de atividades em boates, danceterias, sal�es de dan�a.
• Proibi��o de funcionamento de clubes de servi�o e de lazer.
• Proibi��o de atividades em circos, parques de divers�o e parques tem�ticos.
• Proibi��o de atividades em feiras, exposi��es, congressos e semin�rios.
• Proibi��o de atividades educacionais presenciais em todos os n�veis de ensino.
• Proibi��o de eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades e logradouros p�blicos.
• Proibi��o de eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em resid�ncias e condom�nios habitacionais.
• Proibi��o de festas, comemora��es, exposi��es, exibi��es, que re�nam pessoas em ve�culos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, p�blico ou privado.
• Proibi��o de pr�ticas de esportes coletivos em propriedades privadas e p�blicas.