
O decreto pro�be a circula��o e perman�ncia de pessoas, na faixa de hor�rio citada, em locais p�blicos. Poder�o transitar apenas habitantes que ter�o como destino estabelecimentos que estar�o abertos, em caso de extrema necessidade. Servi�os de sa�de, supermercados, postos de combust�veis, terminal rodovi�rio, servi�os de entrega via delivery, farm�cia e laborat�rios s�o algumas das atividades liberadas para funcionar depois das 20h, al�m de for�as de seguran�a e transporte p�blico e privado.
Academias, sal�es de beleza e cl�nicas de est�tica poder�o funcionar at� 20h. A mesma regra vale para bares, restaurantes e similares, que n�o poder�o autorizar a perman�ncia de clientes em p�. A partir do dia 15, estes estabelecimentos n�o poder�o vender bebidas alco�licas, enquanto supermercados, padarias, lanchonetes e afins n�o poder�o comercializar os produtos citados de forma gelada ou refrigerada.
Missas, cultos religiosos e demais celebra��es poder�o ser realizadas at� as 20h, desde que assegurem a dist�ncia m�nima de um metro e meio entre os fi�is e que n�o permitam a entrada de pessoas com sinais de gripe. Casas de shows, boates, apresenta��es musicais, eventos esportivos, feiras livres e atividades festivas em geral est�o proibidas, inclusive em condom�nios fechados.
De acordo com o decreto, as regras valem at� o dia 31 de mar�o.
�ndices altos
Lagoa Santa tem 10 leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19, instalados na Santa Casa de Lagoa Santa – Hospital Lindouro Avelar, e todos est�o ocupados. Os leitos de enfermagem seguem com 50% de ocupa��o. No Hospital da Aeron�utica, os leitos de enfermaria est�o 90% ocupados.
Al�m disso, seis pacientes est�o internados em Belo Horizonte e um em Vespasiano.
O boletim epidemiol�gico da prefeitura aponta a inclus�o de 168 casos confirmados de COVID-19 de domingo at� esta quarta-feira e uma morte pela doen�a.
(Com informa��es de Nivia Machado - Especial para o EM)
(Com informa��es de Nivia Machado - Especial para o EM)