
A Unimed Governador Valadares divulgou um comunicado no fim da tarde desta sexta-feira (12/3), falando da gravidade da situa��o na cidade.
"Estamos vivendo um dos piores momentos da pandemia da COVID-19 no Brasil e agora em Governador Valadares. O Hospital Unimed encontra-se com 100% dos leitos de UTI e 80% dos leitos de enfermaria COVID-19 ocupados. Na Regi�o Leste e na capital mineira, a situa��o se repete e o atendimento dos casos de s�ndromes gripais e admiss�es no pronto-socorro de nossa unidade hospitalar permanecem com alt�ssima demanda".
No comunicado, a Unimed fez um apelo ao m�dicos. "Sendo assim, convidamos os cooperados e membros do corpo cl�nico que se prontifiquem a nos ajudar na assist�ncia hospitalar nesse momento cr�tico. A Unimed Governador Valadares tem tomado medidas emergenciais com o objetivo de priorizar a vida e evitar que falta em recursos para a assist�ncia m�dica".
Colapso
Com o colapso, a Prefeitura fez reuni�o de emerg�ncia, com a presen�a do promotor de justi�a, Randal Bianchini, e resolveu publicar novo decreto com restri��es para as atividades econ�micas e servi�os em toda a cidade.
O prefeito Andr� Merlo justificou a edi��o do decreto tentando acalmar os empres�rios e lojistas, que sempre resistem �s medidas restritivas de funcionamento de suas empresas.
“Como atendemos Valadares e mais 50 munic�pios, chegamos ao nosso limite de ocupa��o dos 58 leitos p�blicos que temos hoje na cidade. Por isso precisamos tomar algumas medidas restritivas para nossa cidade e contamos como apoio de toda a popula��o. N�o quer�amos fazer isso. Voc�s sabem a minha maneira de trabalhar, que � flexibilizando o com�rcio, mas agora precisamos de tomar muito cuidado nesse momento, j� que a situa��o n�o est� boa no Brasil e em Valadares n�o � diferente”.
O Decreto
Considerando o agravamento da situa��o epidemiol�gica local que aponta para a necessidade de intensifica��o das restri��es de ordem sanit�ria, como medidas imprescind�veis para a preserva��o da vida e da sa�de da popula��o; o esgotamento da capacidade de atendimento dos leitos de UTI COVID-19 na rede p�blica e privada municipal de sa�de e a necessidade de, dentro dos limites da razoabilidade, a partir de solu��es ancoradas em dados t�cnicos e sem descurar do firme enfrentamento da pandemia e da prote��o da sa�de da popula��o, minimizar os efeitos da grave retra��o da economia local, foi decretado que:
Os estabelecimentos comerciais, industriais, as atividades de presta��o de servi�os de qualquer natureza, bem como atividades de cunho social/religiosa poder�o funcionar somente no hor�rio compreendido entre 5 (cinco) e 20 (vinte) horas.
No hor�rio compreendido entre as 20 (vinte) horas e 22 (vinte e duas) horas, os estabelecimentos comerciais poder�o funcionar na modalidade delivery, vedado o atendimento no balc�o.
Supermercados poder�o estender o atendimento presencial at� as 00 (zero) horas, respeitadas as condi��es dispostas no protocolo sanit�rio, anexo �nico do Decreto 11.343 de 21 de janeiro de 2021.
Postos de combust�veis, farm�cias e drogarias poder�o manter atendimento 24 (vinte e quatro) horas, vedado o funcionamento de lojas de conveni�ncia ou outros estabelecimentos que n�o estejam relacionadas com a atividade principal dos autorizados a funcionar, ainda que ocupem a mesma �rea.
Fica proibido o funcionamento dos servi�os de entretenimento conhecidos como “Trenzinhos da Alegria”.
Fica proibida a realiza��o de eventos particulares abertos ou n�o ao p�blico, independente do n�vel de alerta.
Os estabelecimentos banc�rios, casas lot�ricas e cong�neres est�o autorizadas a cumprir o hor�rio de funcionamento estendido, compreendido entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, de segunda � s�bado, estabelecendo hor�rio especial de atendimento priorit�rio, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
No �mbito dos servi�os p�blicos municipais dever�o ser obedecidas as seguintes medidas:
Os �rg�os da administra��o direta bem como, autarquias e institutos municipais dever�o restringir o acesso ao p�blico, priorizando o atendimento remoto;
Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramita��o na Administra��o P�blica Municipal, tais como tribut�rios e disciplinares, n�o se aplicando essa suspens�o, contudo, aos processos licitat�rios;
Ficam suspensas as consultas, exames e procedimentos eletivos na rede p�blica de sa�de e nos servi�os conveniados, exceto para diagn�stico e acompanhamento em oncologia, alta complexidade em cardiologia e hemodi�lise. Mantem-se tamb�m os programas essenciais como pr�-natal, puericultura, acompanhamento de hipertensos e diab�ticos.
Fica determinada a suspens�o imediata de quaisquer est�gios curriculares, extracurriculares, educacionais, de forma��o t�cnica ou superior, que utilizem a rede municipal de sa�de;
Ficam suspensas as novas concess�es de f�rias pr�mio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Sa�de, ressalvados os casos em que a dire��o do departamento autorizar, sem preju�zo ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou do atendimento p�blico.
