
O decreto limitava o hor�rio de funcionamento dos bares e restaurantes at� �s 20h, diariamente. Ap�s esse hor�rio, todos poderiam continuar funcionamento, por�m, com o servi�o de entregas. Mas eles n�o concordavam. A discord�ncia causou a pris�o de um empres�rio, dono de um restaurante de comida japonesa, no domingo (14/3), depois de uma a��o policial no restaurante.
Mas a jornada de protestos dos comerciantes n�o foi bem sucedida. O lugar de fala de cada um deles ficava extamente embaixo da sala do audit�rio da prefeitura, onde o prefeito Andr� Merlo reuniu a imprensa e apoiadores para anunciar um novo decreto, mais r�gido.
Se estava ruim o hor�rio limite de 20h para atendimento presencial dos clientes, o novo decreto foi bem pior. Nos pr�ximos fins de semana, bares e restaurantes n�o poder�o abrir as suas portas de jeito nenhum. Apenas os servi�os essenciais ter�o permiss�o de funcionar.
Novas medidas restritivas
A medidas restritivas foram acertadas entre a prefeitura, Minist�rio P�blico, pol�cias Militar e Civil, Defensoria P�blica, C�mara Municipal e presidentes de entidades de classe. O prefeito Andr� Merlo disse que todos estavam ali “para mostrar nossos limites e explicar que n�o temos mais recursos financeiros e nem recursos humanos para abrir mais leitos”.
O prefeito pediu a uni�o de todos para controlar o avan�o da pandemia na cidade. “Agrade�o a parceria de todos voc�s que entendem as decis�es que precisamos tomar a partir de agora. � importante a ajuda de toda popula��o para que possamos juntos salvar vidas e vencer a COVID-19, continuando com o equil�brio entre a sa�de e a economia”, disse. As novas medidas v�o durar at� 29 de mar�o.
O novo decreto
O decreto 11.362/2021 colocou em vigor regras de restri��o na cidade. Os estabelecimentos comerciais, de presta��o de servi�os, bem como shopping center, Mercado Municipal, galerias comerciais e feiras livres, somente poder�o funcionar no per�odo compreendido entre 9h e 17h, de segunda-feira � sexta-feira.
Supermercados, mercearias, a�ougues, padarias e atividades cong�neres poder�o funcionar diariamente, no per�odo compreendido entre 5h e 20h; o funcionamento de lojas de conveni�ncia ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma �rea dos estabelecimentos elencados neste inciso dever�o obedecer ao disposto nos incisos I e IV, conforme sua atividade principal.
Postos de combust�veis, farm�cias, drogarias, ind�strias e call-centers poder�o funcionar 24h, diariamente. O funcionamento de lojas de conveni�ncia ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma �rea dos estabelecimentos elencados neste inciso dever�o obedecer ao disposto nos incisos I, II e IV, conforme sua atividade principal.
Bares, restaurantes, lanchonetes e cong�neres poder�o funcionar com atendimento presencial no per�odo compreendido entre 5h e 20h, de segunda-feira � sexta-feira. Ap�s o hor�rio especificado e aos s�bados e domingos, somente ser� permitido o funcionamento na modalidade delivery, vedado o atendimento no balc�o.
Fica vedada a realiza��o de eventos particulares, abertos ou n�o ao p�blico, em ch�caras, sal�es de festas, bares, restaurantes e ambientes cong�neres.
Clubes Sociais, esportivos, quadras, academias de gin�stica e estabelecimentos de lazer somente poder�o funcionar no per�odo compreendido entre 5h e 20h, de segunda-feira � sexta-feira.
Os estabelecimentos banc�rios, casas lot�ricas e cong�neres est�o autorizadas a cumprir o hor�rio de funcionamento estendido, compreendido entre 8h e 17h, de segunda � sexta-feira, estabelecendo hor�rio especial de atendimento priorit�rio, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Servi�os p�blicos
Os �rg�os da administra��o direta bem como, autarquias e institutos municipais, dever�o restringir o acesso ao p�blico, priorizando o atendimento remoto.
Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramita��o na Administra��o P�blica Municipal, tais como tribut�rios e disciplinares, n�o se aplicando essa suspens�o, contudo, aos processos licitat�rios;
Ficam suspensas as consultas, exames, cirurgias e procedimentos ambulatoriais eletivos na rede p�blica de sa�de e nos servi�os conveniados, com exce��o:
a) Acompanhamento das consultas de Pr�-Natal, bem como a realiza��o de exames laboratoriais e ultrassonografia para gestantes;
b) Os agendamentos dos atendimentos para pacientes inseridos no “Programa Glaucoma GV”, inclusive dos casos em que necessitam de avalia��o inicial para defini��o diagn�stica.
c) O tratamento integral aos pacientes renais cr�nicos que est�o em hemodi�lise.
d) Tratamento integral aos pacientes portadores de patologias cardiovasculares que necessitam de assist�ncia de alta complexidade, incluindo a realiza��o de consultas, exames diagn�sticos e tratamentos especializados. Compreende-se tamb�m a realiza��o de cateterismo ambulatorial pelos servi�os terceirizados habilitados.
e) Atendimento integral aos pacientes oncol�gicos pelos prestadores do SUS, incluindo a realiza��o de exames gerais para diagn�stico, com alta suspei��o de c�ncer, incluindo a realiza��o de todas as bi�psias;
f) A continuidade da assist�ncia de pacientes que se encontram em tratamento pr� ou p�s-transplante.
Mantem-se o atendimento nos seguintes Centros de Refer�ncia especializados da aten��o secund�ria � sa�de:
a) CAPS - Centros de Aten��o Psicossocial;
b) CEAE - Centro Estadual de Aten��o Especializada;
c) CERSAM - Centro de Refer�ncia � Sa�de Mental;
d) CRASE - Centro de Refer�ncia em Aten��o Especial � Sa�de;
e) CREDEN-PES - Centro de Refer�ncia em Doen�as End�micas e Programas Especiais;
Ficou determinada a suspens�o imediata de quaisquer est�gios curriculares, extracurriculares, educacionais, de forma��o t�cnica ou superior, que utilizem a rede municipal de sa�de, exceto as resid�ncias m�dicas e multidisciplinares, os est�gios curriculares obrigat�rios dos cursos de medicina do per�odo de internato e os est�gios dos 2 (dois) �ltimos per�odos dos cursos de enfermagem, nutri��o, farm�cia e fisioterapia;
E suspensas as novas concess�es de f�rias pr�mio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Sa�de, ressalvados os casos em que a dire��o do departamento autorizar, sem preju�zo ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou do atendimento p�blico.