
Por maioria, os desembargadores entenderam que a ju�za deve ser investigada por infra��o � medida sanit�ria preventiva e incita��o ao crime, previstos no C�digo Penal. A decis�o foi tomada no dia 10 de fevereiro.
Segundo o site JOTA, a informa��o foi enviada ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), nessa ter�a-feira (16/3), pelo corregedor-geral de Justi�a. No documento, ele tamb�m comunica que o �rg�o Especial dever� decidir na pr�xima quarta-feira (24/3), em julgamento virtual, sobre a abertura de um processo administrativo disciplinar contra a ju�za.
O voto do corregedor Agostinho Gomes de Azevedo foi o que prevaleceu durante o julgamento. Azevedo defendeu que discordar de determinada lei “n�o autoriza seu descumprimento por quem quer que seja, muito menos por uma Ju�za de Direito, at� porque existem meios jur�dicos cab�veis para se questionar a sua constitucionalidade ou validade.”
Para o magistrado, a ju�za “sabia das consequ�ncias de suas condutas, mas, mesmo assim, resolveu assumir o risco de pratic�-las, agindo, portanto, com dolo (ainda que eventual), e n�o culpa”. O corregedor conclui que � essencial analisar as supostas infra��es criminais.
J� os votos dos desembargadores Corr�a Junior e D�rcio Mendes foram vencidos. O primeiro alegou que a conduta da ju�za deveria ser alvo de investiga��o disciplinar funcional e n�o de investiga��o criminal. “A aus�ncia de elemento essencial para a deflagra��o da inst�ncia de investiga��o criminal n�o afasta o dever-poder de investiga��o das condutas em testilha na esfera disciplinar administrativa.”
O desembargador D�rcio Mendes, por sua vez, entendeu que a condena��o da atitude da ju�za afronta sua autonomia e liberdade de express�o. Ele tamb�m ressaltou que publica��o sobre o uso de m�scaras em lugares p�blicos “escancara uma incongru�ncia acerca da necessidade de tal medida”.
“Se o uso da m�scara � mesmo imprescind�vel, como pode ser autorizada a circula��o de pessoas dentro do estabelecimento comercial sem utiliz�-la (em situa��o que sequer se mostra de imperiosa necessidade, como o consumo de sorvete)?”, questionou.
Infra��o disciplinar
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional, e relatora da reclama��o disciplinar contra a ju�za � que solicitou as informa��es.
O pedido de apura��o disciplinar no CNJ foi protocolado pelo advogado Jos� Belga Assis Trad, sob a alega��o de que a magistrada teria cometido uma infra��o �tico-disciplinar. Em janeiro, a corregedora entendeu que n�o havia necessidade de determinar a exclus�o ou a suspens�o das postagens, o que caracterizaria “censura pr�via incompat�vel com o regime democr�tico vigente.”
No entanto, na �ltima sexta-feira (12/3), a ministra pediu que a Corregedoria-Geral de Minas Gerais enviasse informa��es atualizadas sobre a decis�o final do �rg�o Especial, autorizando ou n�o o in�cio das investiga��es criminais.
Ao CNJ, a ju�za confirmou o conte�do das publica��es, afirmou que n�o iria apresentar defesa no procedimento administrativo e alegou que continuar� sustentando a inviabilidade jur�dica do lockdown e restri��es impostas por decretos municipais enquanto n�o for decretado estado de defesa ou estado de s�tio.
Para Ludmila, essas s�o as “�nicas hip�teses poss�veis para restri��o do direito de reuni�o (vulgo 'aglomera��o’, palavra-gatilho utilizada com sucesso para a interdi��o do debate)”.
#AglomeraBrasil
A ju�za causou pol�mica nas redes sociais, no in�cio deste ano, ao publicar em suas redes sociais imagens da comemora��o do Ano Novo, em B�zios. No v�deo, � poss�vel ver diversas pessoas juntas, acompanhando a queima de fogos. Na legenda ela escreveu: “Feliz Ano Novo! #AglomeraBrasil.”
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria