
O governo de Minas Gerais decidiu prorrogar at� 4 de abril a Onda Roxa, fase mais r�gida do Programa Minas Consciente, que define o funcionamento das atividades econ�micas durante a pandemia de COVID-19. A decis�o foi comunicada nesta quarta-feira (24/03) pelo Comit� Extraordin�rio Estadual COVID-19, em reuni�o na Cidade Administrativa.
Em 17 de mar�o, a Onda Roxa foi estendida para os 853 munic�pios mineiros, com previs�o de valer, inicialmente, at� 31 de mar�o. Entre as medidas est�o o toque de recolher (das 20h �s 5h), o fechamento do com�rcio n�o essencial e a instala��o de barreiras sanit�rias em �reas de grande circula��o.
O novo secret�rio de Estado de Sa�de (SES-MG), o m�dico F�bio Baccheretti, afirmou que Minas tem mais de 700 pacientes aguardando vagas em leitos de terapia intensiva.
Segundo ele, "� muito cedo para fazer qualquer tipo de flexibiliza��o".
Confira o que pode e o que n�o pode funcionar durante a Onda Roxa
Com�rcio n�o essencial
- Suspens�o de todos os servi�os, com�rcios e atividades que n�o sejam essenciais
Delivery
- Bares e restaurantes podem funcionar, mesmo ap�s �s 20h, somente para delivery
- Proibido o consumo e retirada do produto no local
- Atividades de delivery de medicamentos e outros produtos essenciais s�o permitidas em qualquer hor�rio
- Os servi�os de entrega n�o essenciais, como roupas e acess�rios, podem funcionar das 5h �s 20h
Servi�os de sa�de
- O servi�o de sa�de pode funcionar normalmente
- Cirurgias eletivas (sem urg�ncia) est�o suspensas em todo o estado, tanto na rede p�blica quanto na privada
- Servi�os de fisioterapia, odontologia, psicologia e outras �reas da sa�de do corpo e mente poder�o funcionar
Academias
- As academias, bem como pilates, aulas de gin�stica e outros, n�o poder�o funcionar
Farm�cias
- Farm�cias podem funcionar a qualquer hora do dia
- O atendimento ao cliente no interior do estabelecimento tamb�m � permitido
Alimentos
- Podem funcionar: hipermercados, supermercados, mercados, a�ougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveni�ncia, lanchonetes, lojas de �gua mineral e de alimentos para animais
- Barracas de feiras de rua que comercializam alimentos est�o liberadas
- Lojas de doces, bombonieres ou mesmo de venda de bebidas alco�licas est�o permitidas
Transporte municipal e intermunicipal
- � permitida a circula��o do transporte p�blico
- Recomendado que n�o exceda a metade da capacidade de passageiros sentados
T�xi e motot�xi
- Os servi�os de transporte de empresas privadas est�o permitidos
Transporte por aplicativo
- � permitido o funcionamento de transporte privado individual de passageiros
Imobili�rias
- As imobili�rias n�o s�o consideradas essenciais e, por isso, n�o podem funcionar
- Atividades internas, t�picas de escrit�rio, poder�o funcionar, sem contato com clientes
Igrejas
- As igrejas podem funcionar seguindo os protocolos sanit�rios, considerando a garantia constitucional de livre exerc�cio dos cultos religiosos, prevista no Artigo 5 da Constitui��o Federal
Shoppings
- Shoppings e centros comerciais em ambientes fechados n�o podem funcionar
- A proibi��o se aplica, tamb�m, a estabelecimentos essenciais localizados dentro dos shoppings, como farm�cias
- Caso o estabelecimento essencial tenha acesso independente para a rua, sem qualquer liga��o ao shopping, poder� abrir
Atendimento em domic�lio
- Apenas atividades de bab� e diarista est�o autorizadas
- Demais atividades, como barbeiro e manicure, n�o s�o autorizadas nem em domic�lio
Esportes
- Eventos esportivos, ainda que sem p�blico e com transmiss�o televisiva, est�o suspensos em todo o estado
�rg�os p�blicos
- O funcionamento da administra��o p�blica estadual direta e indireta ser� coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gest�o (Seplag)
- Os �rg�os e entidades municipais e os federais localizados no estado se regem por normas pr�prias, seguindo os protocolos
Barreiras sanit�rias
Outra medida adotada foi a instala��o de barreiras sanit�rias pelos munic�pios, com apoio das for�as de seguran�a, para restringir a circula��o de pessoas.
As barreiras possuem car�ter educativo, visto que os motoristas n�o podem sofrer penalidades.
O local e a maneira a serem aplicadas s�o definidas pelo munic�pio, por�m, � exigido o uso de EPIs e a ado��o de demais medidas sanit�rias.
Fiscaliza��o
A fiscaliza��o ser� feita por �rg�os municipais e estaduais.
As for�as de seguran�a possuem treinamento na condu��o de abordagens e investiga��o de delitos, e ainda, na fiscaliza��o educativa.
Aos fins de semana, a fiscaliza��o ser� refor�ada a fim de evitar aglomera��es.
Penalidades
Em situa��es de descumprimento das regras da Onda Roxa, poder�o ser aplicadas advert�ncias ou at� multa.
A legisla��o prev� as seguintes penalidades:
- advert�ncia
- pena educativa
- apreens�o do produto
- inutiliza��o do produto
- suspens�o da venda ou da fabrica��o do produto
- cancelamento do registro do produto
- interdi��o, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto
- cancelamento do alvar� sanit�rio
- cassa��o da autoriza��o de funcionamento e da autoriza��o especial
- interven��o administrativa
- imposi��o de contrapropaganda
- proibi��o de propaganda
- multa
Descumprimento por parte do munic�pio
Os munic�pios n�o podem escolher n�o aplicar ou aplicar parcialmente as medidas da Onda Roxa.
O Estado vai informar o Minist�rio P�blico sobre as cidades que descumprirem as medidas.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina