
Um homem vai ter que pagar R$ 200 por m�s a ex-mulher para que ela trate dos seis c�es adquiridos pelo casal durante a rela��o. A pens�o n�o est� prevista em lei, mas o juiz usou uma orienta��o do direito brasileiro que permite decis�o pessoal quando a legisla��o � omissa.
O homem n�o contestou a decis�o da Justi�a durante o processo. A a��o corre na 4ª Vara C�vel da comarca de Patos de Minas, no Alto Parana�ba.
Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon geram custos de cerca de R$ 400 por m�s. Portanto, o ex-marido vai pagar metade das despesas.
O magistrado acrescentou que os animais n�o s�o considerados “sujeitos de direito” e s�o tipificados como “coisas”, portanto, sem personalidade jur�dica.
“Todavia n�o se pode ignorar que os animais s�o seres dotados de sensibilidade e n�o podem ser equiparados de forma absoluta a coisas n�o vivas”, registra a senten�a.