Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico, o homem praticou o crime mais de uma vez dentro do ve�culo estacionado na garagem de sua casa, sempre ap�s o t�rmino das aulas. N�o houve conjun��o carnal e a defesa do motorista argumentou que n�o existiam provas para conden�-lo e que a aus�ncia de materialidade ficou comprovada nos exames da v�tima.
Apesar disso, a ju�za do caso, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da Vara Especializada em Crimes contra Crian�as e Adolescentes de BH, afirmou que o delito de estupro n�o � “daqueles que necessariamente deixam vest�gios materiais e, normalmente, n�o h� testemunhas oculares que possam confirmar o ocorrido, j� que o crime ocorre quando est�o presentes apenas a v�tima e o agressor. Por isso, grande valor se atribui � palavra da v�tima”.
Em sua senten�a, a ju�za destacou outros boletins de ocorr�ncia da pol�cia, os quais constatavam situa��es semelhantes que aconteceram com outras crian�as, que tamb�m podem ter sido violentadas sexualmente. O homem, inclusive j� foi condenado por estupro de vulner�vel em 2019.
A decis�o da ju�za tamb�m ressalta que a prova material foi comprovada pelo boletim de ocorr�ncia, depoimentos e prova oral colhida nas audi�ncias de instru��o e julgamento, que deixaram claro que a crian�a foi violentada.
Segundo Marixa Fabiane, ele usava sua profiss�o para estar em frequente contato com crian�as e, assim, “praticar atos lascivos, se mascarando por tr�s da confian�a e credibilidade que lhe eram atribu�das pelos pais”.
O homem n�o � mais motorista de escolar e nem tem v�nculo com o sistema de transportes de tr�nsito, al�m de ter a permiss�o e registro de condutor cassados. Desde a decis�o da ju�za, ele teve a pris�o preventiva decretada e vai cumprir a senten�a em regime fechado. O processo segue em segredo de Justi�a.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.