
Uma mulher dever� receber indeniza��o de R$ 5 mil por danos morais, ap�s seu cachorro voltar machucado de um hotelzinho para c�es, em Juiz de Fora, Zona da Mata mineira. Al�m disso, ter� o valor de R$ 2.876,88 ressarcido, referentes aos gastos veterin�rios. A decis�o foi homologada pelo juiz Jo�o Luiz Nascimento de Oliveira, da 27ª Vara C�vel de Belo Horizonte.
Em 21 de dezembro de 2016, a cliente deixou seus quatro c�es da ra�a shih-tzu hospedados no local. Por�m, ao busc�-los no dia 3 de janeiro de 2017, percebeu que um deles apresentava machucados na pata e estava com os “dois olhos vazando”.
A propriet�ria do estabelecimento disse que o caso n�o ocorreu dentro do hotel e afirmou que os c�es estavam saud�veis no momento da devolu��o.
Segundo o juiz, o servi�o de m� qualidade causou danos materiais e morais, visto que les�es aos animais de estima��o produzem sofrimento em seus donos. Ademais, o hotelzinho n�o comprovou a inexist�ncia de defeito no trabalho prestado e nem uma poss�vel culpa de terceiros.
Sendo assim, os danos foram comprovados e o magistrado determinou o pagamento da indeniza��o e o ressarcimento do valor gasto no estabelecimento.