
Para a relatora do processo, desembargadora Em�lia Facchini, da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ficou provado que a empresa condicionava o uso do banheiro por parte do empregado � pr�via substitui��o dele na fun��o. O depoimento de uma testemunha confirmou a situa��o.
“Para ir ao banheiro tinha que ter uma pessoa dispon�vel para ficar em seu lugar, sendo que v�rias vezes n�o conseguiu ir ao banheiro; e, se n�o houvesse algu�m dispon�vel, tinha que aguardar o m�ximo poss�vel algu�m aparecer ou aguardar o hor�rio de intervalo ou o t�rmino da jornada. E, se a pessoa fosse ao banheiro sem outra no lugar, acarretaria a parada da linha de produ��o, podendo gerar uma puni��o”, explicou a testemunha, lembrando que chegou a ter infec��o urin�ria por causa da demora de ir ao banheiro.
Neste caso, a desembargadora entendeu que o correto seria a empresa disponibilizar um empregado sempre dispon�vel para o rod�zio. Desta forma, segundo a magistrada, todos os funcion�rios teriam acesso ao banheiro. "� ineg�vel que, no cotidiano laboral do reclamante, em raz�o da efetiva limita��o ao uso do banheiro, houve abalo psicol�gico, respaldando, assim, o direito � indeniza��o vindicada”, destacou.
A desembargadora, ent�o, penalizou a empresa a pagar R$ 3 mil ao ex-funcion�rio por danos morais.