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Estado de Minas TRABALHO ESCRAVO

Opera��o resgata 12 trabalhadores em situa��o an�loga � escravid�o em MG

Os locais para recebimento dos trabalhadores n�o ofereciam condi��es de abrigo e alimenta��o


19/04/2021 20:30 - atualizado 19/04/2021 20:53

Colchões dos trabalhadores eram colocados no chão do abrigo(foto: Divulgação/MPT-MG)
Colch�es dos trabalhadores eram colocados no ch�o do abrigo (foto: Divulga��o/MPT-MG)
Um grupo de 12 pessoas, que trabalhava em situa��o an�loga � escravid�o, foi resgatado durante opera��o realizada pelo Grupo M�vel de Combate ao trabalho escravo em uma carvoeira no Munic�pio de Abadia dos Dourados, no Tri�ngulo Mineiro. A for�a tarefa foi realizada no per�odo de 12 a 16 de abril e os resultados foram divulgados nesta segunda-feira (19/4).
 
Aliciados para o trabalho na produ��o de carv�o, os 12 trabalhadores estavam com sal�rios retidos e submetidos a condi��es degradantes pela aus�ncia de sanit�rios e de local para refei��es, aus�ncia de cama para dormir e fog�o, segundo informa��es do Minist�rio P�blico do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG).



O grupo de trabalhadores era formado por uma mulher e 11 homens. N�o foi informado o nome da empresa autuada. Ainda de acordo com a for�a tarefa, o empregador recrutou informalmente as pessoas em cidades do interior do estado, sendo a maior delas Patos de Minas, no Alto Parana�ba.

"A forma com que eles foram levados a trabalhar na empresa caracteriza aliciamento, j� que a contrata��o formal exige a emiss�o de Certid�o Declarat�ria de Transporte de Trabalhadores, documento que resguarda os direitos relativos � locomo��o para presta��o de servi�os em outras localidades", explicou o auditor fiscal Marcio Leit�o.

Durante a opera��o, os contratados receberam todas as verbas rescis�rias e o empregador assinou um termo de ajustamento de conduta, por meio do qual se comprometeu a pagar uma indeniza��o a t�tulo de dano moral individual a cada trabalhador, no valor de R$ 1,1 mil. Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado e tamb�m re�ne obriga��es que o empregador dever� cumprir para assegurar condi��es adequadas de trabalho a futuros empregados que vier a contratar. Dentre os deveres est�o adequa��es em alojamentos e frentes de trabalho, fornecimento de �gua pot�vel e equipamentos de prote��o individual, dentre outros, relatou o MPT.

O Grupo M�vel do Combate ao Trabalho Escravo � integrado por auditores fiscais do Trabalho, procuradores do Trabalho, agentes das Pol�cias Federal e Rodovi�ria Federal.


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