(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Treze trabalhadores s�o resgatados em condi��es an�logas a trabalho escravo no Alto Parana�ba

Auditores-fiscais constataram que grupo dormia em barrac�o de lona e madeira coberto com telhas de amianto, sem �gua pot�vel, higiene e privacidade


26/11/2019 18:43 - atualizado 26/11/2019 19:16

(foto: Marcio Rezende Ramos/ Policia Militar)
Uma opera��o conduzida pela auditoria-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho do Minist�rio da Economia, resgatou  13 trabalhadores em condi��es an�logas � de trabalho escravo em duas carvoarias do munic�pio de Ibi�, regi�o do Alto Parana�ba, em Minas Gerais. A opera��o teve apoio da Pol�cia Militar do estado e da Pol�cia Rodovi�ria Federal. 

Auditores-fiscais constataram que os trabalhadores dormiam em um barrac�o de lona e madeira coberto com telhas de amianto, sem nenhuma infraestrutura, higiene e privacidade. Os funcion�rios tomavam banho de �gua fria h� 15 dias devido a problemas nas instala��es el�tricas. Dos 13 resgatados, apenas um tinha carteira de trabalho assinada.

Nenhum tipo de equipamento de prote��o individual era disponibilizado para a realiza��o das atividades que eles exerciam. Nas frentes de trabalho n�o havia acesso a nenhuma instala��o sanit�ria, �gua pot�vel e local adequado para refei��es. Para as necessidades fisiol�gicas eram usadas �reas de mata pr�xima. 

O grupo mineiro teve seus contratos de trabalho rescindidos, recebeu atendimento de assist�ncia social e foi encaminhado de volta �s suas cidades de origem. Eles receberam todas as verbas rescis�rias que somam aproximadamente R$ 70mil e tiveram as guias de seguro-desemprego especial para resgate emitidas.

Brasil


O trabalho escravo � grave viola��o de direitos humanos. Restringindo a liberdade do indiv�duo, esse tipo de fun��o atenta contra a dignidade do trabalhador. O Brasil foi a �ltima na��o do mundo ocidental a abolir esse tipo de tratamento, no final do s�culo 19. Apesar disso, em termos pr�ticos esse problema continua a existir nos dias atuais.

Segundo dados apurados por organiza��es n�o governamentais (ONGs) ligadas � Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT), hoje, no Brasil, ao menos 200 mil trabalhadores se encontram em condi��es an�logas � de trabalho escravo. Isso acontece, apesar desse tipo de condi��o ser crime expresso no C�digo Penal.

De acordo com o Artigo 14, o trabalho escravo pode ser contestado a partir de qualquer um dos seguintes elementos: trabalho for�ado, jornada exaustiva, servid�o por d�vida e condi��es degradantes. Confira o que � cada um:

  • Trabalho For�ado: O indiv�duo � obrigado a se submeter a condi��es de trabalho em que � explorado, sem possibilidade de deixar o local seja por causa de d�vidas, seja por amea�a e viol�ncias f�sica ou psicol�gica. Em alguns casos, o trabalhador se encontra em local de dif�cil acesso, isolado geograficamente.

  • Jornada Exaustiva: Expediente desgastante que vai al�m de horas extras e coloca em risco a integridade f�sica do trabalhador, j� que o intervalo entre as jornadas � insuficiente para a reposi��o de energia. H� casos em que o descanso semanal n�o � respeitado. Assim, o trabalhador tamb�m fica impedido de manter vida social e familiar.

  • Servid�o por d�vida: Fabrica��o de d�vidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimenta��o, aluguel e ferramentas de trabalho. Esses itens s�o cobrados de forma abusiva e descontados do sal�rio do trabalhador, que permanece cerceado por uma d�vida fraudulenta. Em muitos casos, todo o seu sal�rio � simplesmente retido, assim como os seus documentos pessoais.

  • Condi��es Degradantes: Um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condi��es de vida sob a qual o trabalhador � submetido atentando contra a sua dignidade.

No ranking da ONG Walk Free Foundation, o Brasil ocupa 94ª posi��o no mundo entre os pa�ses que, proporcionalmente � sua popula��o, mais t�m trabalhadores em regime de escravid�o.

Apesar de as a��es brasileiras serem consideradas exemplares internacionalmente, o pa�s ainda encontra dificuldades em avan�ar nessa quest�o, pois esbarra em v�rios interesses, principalmente de latifundi�rios.

O governo federal brasileiro assumiu a exist�ncia do “trabalho escravo contempor�neo” perante o pa�s e a OIT em 1995. Assim, o Brasil se tornou uma das primeiras na��es do mundo a reconhecer oficialmente a ocorr�ncia do problema em seu territ�rio.
 
*Estagi�ria est� sob supervis�o da ediotra-assistente Vera Schmitz


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)