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Estado de Minas D�VIDA EM FAM�LIA

Filho e ex-nora s�o condenados a quitar empr�stimo feito com idoso

D�vida atualizada � de R$ 434 mil, ap�s sete anos da transfer�ncia do dinheiro ao casal


20/04/2021 18:05 - atualizado 20/04/2021 19:13

A Justiça entendeu que o casal deve pagar integralmente o empréstimo concedido, pelo idoso, em 2014(foto: TJMG/Divulgação )
A Justi�a entendeu que o casal deve pagar integralmente o empr�stimo concedido, pelo idoso, em 2014 (foto: TJMG/Divulga��o )
O juiz da 29ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Jos� Maur�cio Cantarino Villela, determinou que o filho e a ex-nora de um idoso paguem integralmente o empr�stimo concedido aos dois em 2014. O casal n�o quitou nenhuma parcela da d�vida, desde ent�o.

 

Eles receberam transfer�ncias banc�rias do idoso que, na �poca, ultrapassaram R$ 209 mil. O empr�stimo foi feito para pagar a d�vida que o casal tinha no cheque especial.


Na �poca, os dois assumiram o compromisso de quitar o empr�stimo em 94 parcelas mensais, mas n�o saldaram as notas promiss�rias emitidas.

Diante disso, cinco anos depois, o idoso decidiu entrar com a��o de cobran�a na Justi�a.

Pelas provas juntadas ao processo, o magistrado confirmou que os dois receberam o dinheiro e se comprometeram a pagar as parcelas, apesar de a nora alegar, em ju�zo, que n�o havia pedido o empr�stimo.

O valor da d�vida, devidamente atualizado, equivale a cerca de R$ 434 mil. A decis�o � de primeira inst�ncia e ainda cabe recurso.
 
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina


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