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Estado de Minas COVID-19

Entidade consegue na Justi�a adiamento de vencimentos de impostos federais

Decis�o da Justi�a Federal, contudo, vale apenas para empresas que fazem parte do quadro da Aciub, em Uberl�ndia


27/04/2021 12:25 - atualizado 27/04/2021 12:46

Aciub argumentou em ação que as restrições impostas ao comércio geraram muitas perdas (foto: Aciub/Divulgação)
Aciub argumentou em a��o que as restri��es impostas ao com�rcio geraram muitas perdas (foto: Aciub/Divulga��o)
Por determina��o da Justi�a Federal, os vencimentos de impostos federais para algumas empresas ser�o adiados por conta da pandemia. A decis�o veio por meio de a��o da Associa��o Comercial e Industrial de Uberl�ndia (Aciub), que conseguiu liminar para os associados da entidade.

A decis�o � do juiz da 1ª Vara Federal C�vel e Criminal em Uberl�ndia, Lincoln Rodrigues de Faria. Ele levou em considera��o a argumenta��o de que os problemas que a crise sanit�ria ocasionada pela pandemia da COVID-19 tem gerado medidas restritivas, em todo o territ�rio nacional, para conter a sua dissemina��o.

Entre essas a��es, diz a Aciub, “a mais utilizada tem sido o fechamento dos estabelecimentos comerciais, ou sua restri��o, isto �, limita��o de hor�rios, de quantidade de pessoas, de tipo de produto a ser comercializado (bebidas alco�licas), permitindo-se, por outro lado, o funcionamento regular apenas dos servi�os considerados essenciais” e “em virtude de tudo disso, os �ndices de desemprego est�o elevados, com a ocorr�ncia de in�meros fechamentos definitivos das empresas que integram o com�rcio n�o essencial (extremamente afetadas), sendo que aquelas que ainda permanecem no mercado t�m enfrentado uma s�rie de dificuldades”.

Os pedidos feitos na a��o s�o de altera��o da data do vencimento das obriga��es tribut�rias impostas pela Uni�o e n�o aplica��o de quaisquer multas.

O magistrado determinou que, com rela��o apenas �s empresas associadas da Aciub que tiveram suas atividades econ�micas consideradas n�o essenciais por atos do Poder P�blico federal, estadual ou municipal, seja feita a altera��o das datas das obriga��es tribut�rias impostas pela Uni�o, com vencimentos a partir de 22 de mar�o de 2021 at� que a situa��o se normalize, para o primeiro trimestre subsequente � normaliza��o das atividades e n�o sejam cobradas multas e juros quanto a esses recolhimentos posteriores.

Posicionamento da Aciub

Em comunicado, o presidente da associa��o, Paulo Romes Junqueira, destacou que a decis�o � importante, ainda que em car�ter liminar. “Esperamos que esta decis�o seja mantida, pois garante um f�lego para quem sofre com as restri��es da pandemia e luta para manter as atividades. Em rela��o aos tributos estaduais e municipais recorremos a instancias superiores e esperamos por boas not�cias tamb�m”, disse.

Em 22 de mar�o a Aciub protocolou tr�s a��es que foram distribu�das na Vara da Fazenda P�blica e Autarquias de Uberl�ndia e na Justi�a Federal. Enquanto esta liminar foi concedida em primeira inst�ncia, com alcance para os tributos federais, as demais foram negadas. Houve recurso e entidade aguarda nova manifesta��o.


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