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Estado de Minas NOVA DECIS�O

Justi�a suspende toque de recolher em Uberl�ndia

A decis�o veio depois de a��o do deputado Bruno Engler (PRTB), que questionou a constitucionalidade da medida


26/04/2021 20:43 - atualizado 21/05/2021 17:14

Juíza de Uberlândia disse, em sua decisão, que o direito de ir e vir só pode ser restringido por meio de Estado de Sítio decretado pela Presidência da República(foto: Divulgação/Robert Leal/TJMG)
Ju�za de Uberl�ndia disse, em sua decis�o, que o direito de ir e vir s� pode ser restringido por meio de Estado de S�tio decretado pela Presid�ncia da Rep�blica (foto: Divulga��o/Robert Leal/TJMG)
A Justi�a mandou suspender o toque de recolher em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro. A decis�o veio depois de uma a��o do deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que questionou a constitucionalidade da medida tomada pela prefeitura em busca de evitar aglomera��es – e, com isso, a transmiss�o do novo coronav�rus.

Uberl�ndia est� fora do plano Minas Consciente do governo estadual. O Executivo municipal informou que ainda n�o foi notificado oficialmente da decis�o.

Bruno Engler afirmou, no pedido de mandado de seguran�a, que o toque de recolher, que na cidade funciona entre 20h e 5h, afronta a "Constitui��o Federal de 1988, por tratar-se de amea�a ao Estado Democr�tico de Direito e � dignidade da pessoa humana".

Acrescentou que a delibera��o local "n�o pode criar proibi��o de locomo��o por raz�es de ordem pessoal, mesmo em �poca de pandemia ou de qualquer outra calamidade p�blica, sem uma lei autorizativa previamente aprovada".

Ao acatar o pedido, a ju�za da 2ª vara da Fazenda P�blica em Uberl�ndia, Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, argumentou que em seu entendimento "nesta situa��o de pandemia compete ao Poder Executivo o poder/dever de gerir a crise sanit�ria, econ�mica, social e etc., e quando necess�rio, impor medidas restritivas e indispens�veis a conter o avan�o da doen�a, com o menor impacto poss�vel no setor econ�mico e social".

A magistrada ainda afirma "que o direito de ir e vir somente pode ser restringido durante a vig�ncia do “Estado de S�tio”, o que deve ser feito por Decreto do Presidente da Rep�blica e por prazo determinado, ap�s autoriza��o por maioria absoluta do Congresso Nacional. Assim, estando em per�odo de normalidade, em n�o tendo sido decretado pelo Presidente da Rep�blica o 'Estado de S�tio', por mais que as medidas adotadas pela autoridade coatora sejam bem intencionadas, estas padecem de ilegalidade e inconstitucionalidade".

Por isso ela determina que a delibera��o de fevereiro deste ano que instituiu o toque de recolher seja suspenso.

Direito � vida

Ao ponderar sobre direito � vida e seguran�a em rela��o � sa�de, Juliana Faleiro diz na decis�o ser indiscut�vel que a vida e a sa�de s�o os bens jur�dicos mais importantes do ser humano, "porque a partir deles se desdobram os demais direitos, mas o que o legislador constitucional visa proteger como bem jur�dico maior � a vida com dignidade, o que imp�e ao int�rprete o dever de considerar todos os direitos individuais e coletivos na mesma ordem de import�ncia".

Em decis�o de mar�o, em outra a��o que argumentava de maneira parecida sobre a inconstitucionalidade das medidas do Munic�pio, mais especificamente sobre a restri��o do com�rcio, o juiz da da 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da Comarca de Uberl�ndia, Jo�o Ecyr da Mota Ferreira, negou o pedido de flexibiliza��o.

Ele argumentou no indeferimento que acima dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem com do direito de ir, est� o direito � vida.

O indeferimento, nesse caso, foi acompanhado pelo Tribunal de Justi�a de  Minas Gerais no in�cio de abril em recurso feito por entidades comerciais locais.

Desde 5 de abril, o com�rcio de Uberl�ndia foi reaberto, mas o toque de recolher havia sido mantido.


Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil

  • Oxford/Astrazeneca

Produzida pelo grupo brit�nico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa). No pa�s ela � produzida pela Funda��o Oswaldo Cruz (Fiocruz).

  • CoronaVac/Butantan

Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmac�utica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a libera��o de uso emergencial pela Anvisa.

  • Janssen

A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidi�ria da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do �nico no mercado que garante a prote��o em uma s� dose, o que pode acelerar a imuniza��o. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.

  • Pfizer

A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Minist�rio da Sa�de em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autoriza��o para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.

Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades

Como funciona o 'passaporte de vacina��o'?

Os chamados passaportes de vacina��o contra COVID-19 j� est�o em funcionamento em algumas regi�es do mundo e em estudo em v�rios pa�ses. Sistema de controel tem como objetivo garantir tr�nsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacina��o imp�em desafios �ticos e cient�ficos.


Quais os sintomas do coronav�rus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas g�stricos
  • Diarreia

Em casos graves, as v�timas apresentam

  • Pneumonia
  • S�ndrome respirat�ria aguda severa
  • Insufici�ncia renal

Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avan�am na identifica��o do comportamento do v�rus.

 

 

Entenda as regras de prote��o contra as novas cepas

[VIDEO4]

 

Mitos e verdades sobre o v�rus

Nas redes sociais, a propaga��o da COVID-19 espalhou tamb�m boatos sobre como o v�rus Sars-CoV-2 ï¿½ transmitido. E outras d�vidas foram surgindo: O �lcool em gel � capaz de matar o v�rus? O coronav�rus � letal em um n�vel preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar v�rias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS n�o teria condi��es de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um m�dico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronav�rus.


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