
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebrou nesta quarta-feira (28/4) um acordo com o Grupo Itaminas Com�rcio de Min�rios S/A, mantenedor do Instituto Inhotim, em Brumadinho, para abater uma d�vida tribut�ria antiga com a Uni�o. A negocia��o livrar� o museu mineiro de uma poss�vel penhora no futuro.
A tentativa de acordo teve in�cio em maio de 2020 e envolve plano de amortiza��o escalonado, o oferecimento de garantias e a suspens�o de atos expropriat�rios que poderiam culminar na venda for�ada do Inhotim e demais propriedades do grupo.
Na negocia��o com a PGFN, o grupo Itaminas foi representado pelo empres�rio Bernardo Paz, um dos fundadores do Inhotim, considerado um dos maiores museus a c�u aberto do mundo. O local conta com obras de artistas brasileiros e estrangeiros, como C�ndido Portinari, Alberto Guignard, Matthew Barney e Chris Burden.
“Fizemos um acordo de plano de amortiza��o da d�vida num prazo de 10 anos, com parcelas que observaram a capacidade econ�mica do grupo. Era uma d�vida hist�rica, com processos muito antigos. O grupo tinha v�rias atividades. No decorrer do tempo, ele passou por v�rias crises econ�micas. Tais processos s�o decorrentes dessas crises econ�micas que a companhia passou”, explica o advogado do Grupo Itaminas, Celso Marcos Lopes Machado.
Em nota, o Instituto Inhotim afirma que o aspecto financeiro de seu mantenedor � de extrema import�ncia para o funcionamento do museu: “O Inhotim tem conhecimento dos processos de negocia��o envolvendo o Grupo Itaminas em �mbitos federal e estadual e continua os acompanhando com interesse. O Grupo Itaminas � um dos principais mantenedores do Inhotim, cuja sa�de financeira – bem como a de todos os seus apoiadores – colabora para a perenidade da institui��o, que tem inquestion�vel relev�ncia para a arte, a educa��o, o turismo e a cultura do estado e do Brasil”.
A PGFN tamb�m comemora o acordo, destacando os novos mecanismos de negocia��o entre empresas e a Uni�o: “O ajuste encerra um longo per�odo conflituoso, tendo como fator determinante as recentes inova��es legislativas que instrumentalizaram um eficaz mecanismo de resolu��o de lit�gios tribut�rios mediante cria��o de ambiente negocial prop�cio para o ajuste de todos os in�meros interesses e valores envolvidos”.