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Estado de Minas FLEXIBILIZA��O

Bares e restaurantes filiados � CDL/BH poder�o abrir aos domingos

A decis�o liminar, concedida � entidade pela Justi�a, permite que seus afiliados possam funcionar sem restri��o de dias e hor�rios


11/05/2021 18:03 - atualizado 11/05/2021 18:23

Bares e restaurantes filiados à CDL/BH vão poder funcionar aos domingos (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Bares e restaurantes filiados � CDL/BH v�o poder funcionar aos domingos (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
A C�mara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BHteve o pedido do mandado de seguran�a acolhido pela Justi�a, nessa segunda-feira (10/5). A decis�o permite o funcionamento do com�rcio de seus associados aos domingos. Com isso, bares e restaurantes filiados � entidade tamb�m v�o poder abrir as portas nestes dias. 

A decis�o � do juiz Maur�cio Leit�o Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal.
 
O magistrado considerou a norma da prefeitura de limitar o funcionamento do com�rcio aos domingos ilegal e abusiva, j� que, segundo ele, n�o est� embasada em nenhuma outra lei ou decreto em vigor.

“Em primeiro lugar, merece registro o fato de que os decretos editados pela ilustre autoridade impetrada, visando ao combate ao surto do SARS-CoV-02, s�o, como j� registrado em v�rias decis�es neste ju�zo, ilegais e, portanto, abusivos, por n�o se embasarem em qualquer lei, municipal ou federal, que esteja em vigor, sendo que o decreto principal nesse conjunto de decretos abusivos � o de n�mero 17.328/2020, que estabeleceu a possibilidade de suspens�o de ALFs, mesmo n�o havendo qualquer lei a permita no ordenamento jur�dico municipal, n�o sendo demais lembrar que tamb�m a Lei Federal n° 13.979/2020 n�o d� suporte a tal pretens�o”, diz um trecho da decis�o.

Segundo a liminar, a Prefeitura de Belo Horizonte n�o poder� multar os associados da entidade que abrirem os seus estabelecimentos, que poder�o funcionar sem restri��o de dias e hor�rios. 

“ISSO POSTO, defiro a seguran�a liminar para que a ilustre autoridade impetrada se abstenha de impedir o funcionamento dos estabelecimentos associados � impetrante sem restri��o de dias e hor�rios, conforme autorizado para estabelecimentos similares, ficando, pois, resguardados os estabelecimentos aqui representados da amea�a de recolhimento de ALFs, bem como a imposi��o de multas referentes a tal motivo por agentes da ilustre autoridade impetrada (...).”

A Prefeitura de Belo Horizonte informou, nesta ter�a-feira (11/5), que vai recorrer da decis�o assim que for intimada. A intima��o pode ocorrer ainda hoje.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


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