A decis�o � do juiz Maur�cio Leit�o Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal.
O magistrado considerou a norma da prefeitura de limitar o funcionamento do com�rcio aos domingos ilegal e abusiva, j� que, segundo ele, n�o est� embasada em nenhuma outra lei ou decreto em vigor.
“Em primeiro lugar, merece registro o fato de que os decretos editados pela ilustre autoridade impetrada, visando ao combate ao surto do SARS-CoV-02, s�o, como j� registrado em v�rias decis�es neste ju�zo, ilegais e, portanto, abusivos, por n�o se embasarem em qualquer lei, municipal ou federal, que esteja em vigor, sendo que o decreto principal nesse conjunto de decretos abusivos � o de n�mero 17.328/2020, que estabeleceu a possibilidade de suspens�o de ALFs, mesmo n�o havendo qualquer lei a permita no ordenamento jur�dico municipal, n�o sendo demais lembrar que tamb�m a Lei Federal n° 13.979/2020 n�o d� suporte a tal pretens�o”, diz um trecho da decis�o.
Segundo a liminar, a Prefeitura de Belo Horizonte n�o poder� multar os associados da entidade que abrirem os seus estabelecimentos, que poder�o funcionar sem restri��o de dias e hor�rios.
“ISSO POSTO, defiro a seguran�a liminar para que a ilustre autoridade impetrada se abstenha de impedir o funcionamento dos estabelecimentos associados � impetrante sem restri��o de dias e hor�rios, conforme autorizado para estabelecimentos similares, ficando, pois, resguardados os estabelecimentos aqui representados da amea�a de recolhimento de ALFs, bem como a imposi��o de multas referentes a tal motivo por agentes da ilustre autoridade impetrada (...).”
A Prefeitura de Belo Horizonte informou, nesta ter�a-feira (11/5), que vai recorrer da decis�o assim que for intimada. A intima��o pode ocorrer ainda hoje.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.