Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a empregada ficou afastada do servi�o e recebendo benef�cio previdenci�rio entre abril e julho de 2020, mas em seguida foi chamada para retornar ao trabalho.
Com a interrup��o do benef�cio, ela foi obrigada a voltar para o escrit�rio presencialmente, mesmo que tivesse apresentado atestados m�dicos informando pertencer ao grupo de risco. Segundo a operadora, a empresa de telemarketing, que fica no Centro de Belo Horizonte, n�o tomou as provid�ncias para suspender a presta��o de servi�os ou garantir condi��es seguras para o seu retorno ao trabalho. Al�m disso, considerou que a mulher estivesse apta para trabalhar, mesmo com crises de asma.
Diante da situa��o, a funcion�ria decidiu mover uma a��o, pedindo rescis�o indireta do contrato em agosto de 2020, no �ltimo dia que trabalhou.
Em defesa, a empresa afirmou no processo que tomou todas as medidas preventivas no ambiente de trabalho e encaminhou a funcion�ria ao INSS, mas ap�s a interrup��o do benef�cio previdenci�rio, ela n�o retornou para requerer a continuidade do afastamento, tendo abandonado o emprego.
No primeiro julgamento, a ju�za considerou que o pedido era improcedente, entretanto a operadora de telemarketing pediu recurso na a��o e o os julgadores da D�cima Primeira Turma do TRT de Minas chegaram � conclus�o contr�ria.
Fotos foram anexadas ao processo como forma de provas e mostravam as instala��es da empresa com pouco espa�o livre para circula��o, distribui��o e remanejamento dos postos de trabalho. Al�m disso, testemunhas disseram que a empresa n�o providenciou cuidados em rela��o aos empregados do grupo de risco no in�cio da pandemia, quando houve determina��o de isolamento social.
Analisando o processo, os julgadores condenaram a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas decorrentes da dispensa sem justa causa, como aviso-pr�vio indenizado, f�rias, 13º sal�rio, FGTS e multa de 40%, bem como registrar baixa na carteira de trabalho.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria