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Estado de Minas APREENS�O

V�deo: Ibama apreende mais de 570 pirarucus em criat�rio irregular em Minas

Propriet�rio foi multado em R$ 14.570; o pirarucu � uma esp�cie da bacia Amaz�nica, portanto, a cria��o em Minas s� pode ocorrer com autoriza��o do Ibama


18/05/2021 15:50 - atualizado 18/05/2021 16:32

Proprietário foi notificado a apresentar um plano para destinação dos peixes e todas as atividades de reprodução dos pirarucus foram suspensas
Propriet�rio foi notificado a apresentar um plano para destina��o dos peixes e todas as atividades de reprodu��o dos pirarucus foram suspensas (foto: Ibama-MG/Divulga��o)
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama) em Minas Gerais apreendeu, nesta ter�a-feira (18/5), 576 peixes da esp�cie pirarucu, em Nova Porteirinha, na Regi�o Norte do estado. Os peixes estavam em um criat�rio irregular. � a maior apreens�o da esp�cie em Minas, segundo o Ibama.

O propriet�rio foi multado em R$ 14.570. De acordo com o instituto, ele foi ainda notificado a apresentar um plano para destina��o dos animais e todas as atividades de reprodu��o dos pirarucus foram suspensas.

Os peixes vivos continuam no local at� o Ibama aprovar plano. Eles podem ser doados ou soltos no seu habitat natural. A a��o � realizada em parceria com Instituto Mineiro de Agricultura (IMA).

O pirarucu, que recebe o nome cient�fico de Arapaima gigas, � um dos maiores peixes de �guas doces fluviais e lacustres do Brasil. Pode atingir tr�s metros e vinte cent�metros e seu peso pode ir at� 330kg.

O peixe � conhecido tamb�m como o bacalhau da Amaz�nia. Seu nome se originou de dois termos Tupis: pir� “peixe” e urucum, “vermelho”, devido � cor de sua cauda.

O pirarucu � considerado uma esp�cie que n�o ocorre naturalmente na bacia do rio S�o Francisco. O peixe � encontrado na bacia Amaz�nica e Tocantins/Araguaia. Portanto, para que seja poss�vel a cria��o regular do pirarucu em todo o estado de Minas Gerais deve-se obter antes autoriza��o do Ibama.

Ainda segundo o instituto, a introdu��o de esp�cimes de peixes ou animais em ambientes onde n�o haja sua ocorr�ncia natural e sem autoriza��o dos �rg�os ambientais competentes pode causar s�rios danos � biodiversidade e caracteriza-se infra��o ambiental.

Qualquer criadouro que pretenda explorar esp�cies n�o originais da bacia do Rio S�o Francisco deve observar os procedimentos constantes na Portaria 145/1998 e obter previamente autoriza��o junto ao Ibama para introdu��o dos esp�cimes na bacia. 


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