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Estado de Minas DANOS MORAIS

Justi�a nega indeniza��o a homem que arrastou animal morto em Minas

Produtor rural pedia que emissora de TV pagasse por danos morais em raz�o de uma reportagem


19/05/2021 21:56 - atualizado 19/05/2021 22:17

TJMG manteve a decisão do juiz de 1ª Instância e negou indenização por danos morais ao produtor rural (foto: Cecilia Pederzoli/TJMG)
TJMG manteve a decis�o do juiz de 1� Inst�ncia e negou indeniza��o por danos morais ao produtor rural (foto: Cecilia Pederzoli/TJMG)
A 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de danos morais feito por um homem que alegava ter sido prejudicado por mat�ria de um telejornal, que divulgou seu nome e a placa do seu carro. Uma das entrevistadas pela emissora o acusava de ter cometido um crime ambiental.

O fato aconteceu em Uberl�ndia, localizada na Regi�o do Tri�ngulo Mineiro. O produtor rural foi filmado arrastando um bezerro morto amarrado em seu carro. Ele argumentou que pretendia enterrar o animal em um lugar distante. Disse que atrelou o bezerro � caminhonete, mas se envolveu em outras tarefas e acabou se esquecendo disso e se dirigiu ao Centro da cidade.

Segundo o produtor rural, n�o houve agress�o ao animal. Ele juntou aos autos do processo a declara��o de um veterin�rio. O profissional constatou a morte natural do bezerro e explicou que, nesses casos, os animais s�o enterrados em valas distantes para evitar a contamina��o de cisternas e fossas.

Indeniza��o por danos morais 

O homem afirma que a reportagem d� a entender que o animal foi amarrado ainda vivo e que, ao colocar o ve�culo em movimento, ele praticou o crime de maus-tratos.

O produtor sustenta que sua identidade foi apresentada de forma negativa, fazendo com que ele sofresse exposi��o p�blica e condena��o social. Al�m disso, ele alega ter sofrido ass�dio moral e persegui��o, causando um grande abalo psicol�gico.

Para o produtor rural, a imprensa abusou do direito de informar. Por isso, ele pediu uma indeniza��o por danos morais.

A Globo Comunica��es e Participa��es S.A. contestou, afirmando que n�o era respons�vel pela reportagem, que foi produzida, editada e veiculada exclusivamente por sua emissora afiliada no Tri�ngulo Mineiro.

A R�dio Televis�o de Uberl�ndia Ltda., por sua vez, afirmou que se limitou a exercer seu direito de imprensa, noticiando os fatos exatamente como ocorreram, com car�ter meramente informativo, veiculando inclusive a vers�o do dono do animal.

Segundo a empresa, a mat�ria se limitou a reproduzir as informa��es repassadas por um entrevistado, volunt�rio da Associa��o Protetora dos Animais, sem manifesta��o de opini�o e, por �rg�os policiais competentes.

Julgamento

 
O juiz N�lzio Ant�nio Papa J�nior entendeu que a a��o era improcedente porque n�o havia provas de que os ve�culos de comunica��o divulgaram a not�cia "de forma a se difamar, caluniar ou ofender a honra ou dignidade do autor.”

O magistrado destacou que o v�deo que registrou o animal sendo arrastado foi feito por terceiros, e os coment�rios contr�rios ao produtor e a repercuss�o em m�dias sociais tamb�m n�o eram de responsabilidade das empresas.

O produtor rural recorreu, mas os desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte e Cl�udia Maia decidiram manter a senten�a do juiz de 1ª Inst�ncia.

O relator Valdez Leite Machado frisou que, para ser considerado dano moral, o telejornal deveria narrar fatos inver�dicos ou publicar afirma��es de car�ter injurioso, causando viola��es ao direito � dignidade do autor.

"Entendo que a mat�ria jornal�stica veiculada n�o ultrapassou os limites do direito de informar e da liberdade de express�o, n�o sendo poss�vel se depreender, a princ�pio, qualquer tipo de inj�ria, cal�nia ou difama��o � pessoa do requerente, mas, apenas o exerc�cio regular do direito de divulgar informa��es de car�ter p�blico."

O desembargador ponderou ainda que a mat�ria do telejornal mostra que o envolvido arrastou o animal pelas ruas da cidade de Uberaba, como o pr�prio produtor reconheceu ter ocorrido, e sem incidir em excessos, com vistas ao interesse p�blico.

"Sendo ver�dicas as informa��es noticiadas na reportagem, n�o se constata a pr�tica de ato il�cito ou abuso do direito de informar, ainda que posteriormente tenham os fatos sido esclarecidos e constatado que o animal estivesse realmente morto", concluiu.
 
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira


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