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Estado de Minas PANDEMIA

TJMG decide que prefeitura de Uberl�ndia pode voltar com toque de recolher

Com nova decis�o, munic�pio voltou a impor restri��o de circula��o entre 23h e 5h como medida contra a COVID-19


21/05/2021 09:58 - atualizado 21/05/2021 10:01


Toque de recolher atual é das 23h às 5h em Uberlândia(foto: Divulgação/Prefeitura de Uberlândia)
Toque de recolher atual � das 23h �s 5h em Uberl�ndia (foto: Divulga��o/Prefeitura de Uberl�ndia)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais determinou que a prefeitura de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, pode voltar a impor toque de recolher. Assim, j� est� em vigor a restri��o de circula��o pela cidade entre 23h e 5h, conforme o atual decreto do munic�pio. Segundo o Executivo local, a medida faz parte do protocolo local de biosseguran�a para combate da dissemina��o da COVID-19.

O munic�pio entrou com agravo de instrumento em segunda inst�ncia ap�s a 2ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da Comarca de Uberl�ndia conceder liminares em duas a��es. As decis�es foram assinadas pelo desembargador Corr�a J�nior.

Ao decidir pela suspens�o das liminares, ele destacou que o toque de recolher “se amolda ao figurino constitucional vigente e privilegia a preven��o geral do cont�gio, � luz da ci�ncia”. E ainda observou que “n�o h� a demonstra��o do risco aos mun�cipes de Uberl�ndia, ante a aus�ncia de qualquer ato concreto que esteja a impossibilit�-los do livre tr�nsito no per�odo diurno, bem assim no per�odo noturno, caso demonstrada a necessidade da medida”.

Foi ressaltado pelo desembargador tamb�m que o risco maior � popula��o “se v� demonstrado pelo iminente e potencial risco de dissemina��o e contamina��o pelo coronav�rus a partir do afastamento da medida de preven��o ao cont�gio calcada na ci�ncia”.

As restri��es de circula��o estavam suspensas em Uberl�ndia desde o fim de abril, quando foi questionada a constitucionalidade da medida. Ao decidir sobre a demanda judicial, a ju�za da 2ª vara da Fazenda P�blica em Uberl�ndia, Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, argumentou que em seu entendimento “nesta situa��o de pandemia compete ao Poder Executivo o poder/dever de gerir a crise sanit�ria, econ�mica, social e etc”.

O atual decreto municipal, que determina o toque de recolher entre 23h e 5h, foi publicado no in�cio de maio.


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