(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PANDEMIA

Corpus Christi: veja os hor�rios de funcionamento do com�rcio em BH

De acordo com a CDL, os hor�rios cumprem as normas da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH)


31/05/2021 14:18 - atualizado 31/05/2021 22:11

De acordo com a CDL, a empresa que decidir funcionar deverá conceder para cada empregado que trabalhar neste dia uma folga compensatória(foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
De acordo com a CDL, a empresa que decidir funcionar dever� conceder para cada empregado que trabalhar neste dia uma folga compensat�ria (foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
A C�mara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou que o com�rcio poder� funcionar durante o feriado de Corpus Christi (3/5).

Estabelecimentos podem abrir, segundo a CDL, de acordo com o Segundo Termo Aditivo � Conven��o Coletiva do Com�rcio de Belo Horizonte 2021/2022, respeitando-se o hor�rio de funcionamento estipulado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

Veja os hor�rios

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de com�rcio: segunda-feira a s�bado, entre 9h e 20h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: segunda-feira a s�bado, entre 10h e 21h

Servi�os de alimenta��o, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares: segunda-feira a s�bado, entre 11h e 19h.

N�o h� restri��o de dia e hor�rio para a entrega em domic�lio e retirada.

Atividades no formato drive-in: segunda-feira a s�bado, entre 14h e 23h59min

Com�rcio de alimentos em ve�culo automotor: segunda-feira a s�bado, entre 11h e 19h.

Com�rcio varejista n�o contemplado na fase de controle: segunda-feira a s�bado, entre 9h e 20h.

Com�rcio atacadista da cadeia de atividades do com�rcio varejista autorizada a funcionar, exceto com�rcio atacadista de recicl�veis: segunda-feira a s�bado, entre 5h e 17h.

Folga compensat�ria


De acordo com a CDL, a empresa que decidir funcionar dever� conceder para cada empregado que trabalhar neste dia uma folga compensat�ria.

A folga precisa ser concedida no prazo de at� 60 dias ap�s o respectivo m�s do feriado trabalhado.  Caso o prazo n�o seja cumprido, o empregado far� jus ao recebimento de horas extras, remunerada com acr�scimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)