
A Justi�a autorizou o atendimento presencial dos supermercados em Lavras, no Sul de Minas. O �ltimo decreto publicado pela prefeitura limitou o servi�o apenas de modo delivery. Alguns estabelecimentos foram contra a decis�o e em primeira inst�ncia tiveram o pedido negado. Mas o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) entendeu que � ‘‘medida dr�stica’’ suspender atendimento ao p�blico.
A decis�o do desembargador Carlos Roberto de Faria foi publicada nessa quinta-feira (3/6) ap�s recurso de agravo de instrumento interposto pela Associa��o Mineira de Supermercados (Amis). Na semana passada, a prefeitura proibiu o atendimento presencial dos supermercados na cidade para conter o avan�o da COVID-19.
Alguns estabelecimentos foram contra a decis�o da administra��o municipal e entram na Justi�a. No primeiro momento, o pedido foi negado, mas o desembargador Carlos Roberto de Faria entendeu, que mesmo em meio � pandemia do novo coronav�rus, a “medida � dr�stica”. Al�m disso, a popula��o n�o teria tido tempo para se preparar.
“Defende que o munic�pio de Lavras inovou ao impedir as atividades presenciais do setor supermercadista, o fazendo sem oferecer as m�nimas condi��es de abastecimento pr�vio � popula��o daquele munic�pio, e provocando aglomera��es, cujos preju�zos sanit�rios restar�o evidenciados nos pr�ximos dias. Aponta que a maior parte da popula��o de Lavras encontra-se tolhida do seu direito � alimenta��o b�sica, j� que � imposs�vel aos supermercados atender � m�nima parte da popula��o exclusivamente atrav�s servi�o de delivery”, trecho do documento.
Prefeitura foi notificada
Na sequ�ncia, a Prefeitura de Lavras foi notificada e j� alterou o decreto permitindo o funcionamento dos suspermercados. Mas informou que vai recorrer da decis�o.
Segundo a prefeitura, todos os mercados, supermercados, padarias, a�ougues e hortifrutis do munic�pio poder�o funcionar com atendimento ao p�blico das 07h �s 19h30, de segunda a sexta-feira, e aos s�bados das 07h �s 16h, permanecendo fechados aos domingos.
“Acesso aos estabelecimentos ser� de apenas 30% da capacidade descrita no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, limitado a uma pessoa por fam�lia, mediante controle na porta, devendo ser mantido cadastro de todos os clientes que adentrarem � loja constando nome completo, telefone, endere�o, dia e hora do comparecimento”, afirma.
A prefeitura manteve proibida a venda de bebidas alco�licas, cujo acesso aos clientes �s gondolas, freezers e outros meios de exposi��o devem ser vedadas.
“As demais regras do decreto ficam mantidas, bem como uso de m�scara, distanciamento social e �lcool em gel. Vivemos em um momento muito cr�tico da pandemia. Saia de casa somente se necess�rio. Respeite as regras. N�o � momento de festas, reuni�es entre amigos e familiares. A vida � o nosso bem maior, cuide da sua e do pr�ximo”, ressalta.
Coronav�rus em Lavras
Lavras tem 6.334 registros positivos de COVID-19, 148 �bitos confirmados pela doen�a e 100% dos leitos de UTI ocupados na cidade.