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Estado de Minas EM BH

Funcion�rio � demitido por justa causa ap�s difamar empresa no Facebook

Ele fez um coment�rio p�blico na p�gina da empresa em 2019, foi dispensado e entrou na Justi�a, contestando. A ju�za decidiu manter a demiss�o por justa causa


14/06/2021 19:14 - atualizado 14/06/2021 20:30

Funcionário foi demitido após publicar na página da empresa no Facebook que ela não respeitava seus trabalhadores
Funcion�rio foi demitido ap�s publicar na p�gina da empresa no Facebook que ela n�o respeitava seus trabalhadores (foto: Reprodu��o/ Pixabay )
Um trabalhador do setor de limpeza, em Belo Horizonte, n�o conseguiu reverter, na Justi�a, sua demiss�o por justa causa ap�s falar mal da empresa em que prestava servi�o no Facebook. Ele entrou com uma a��o contestando a dispensa, mas ela foi mantida pela ju�za Circe Oliveira Bretz, da 37ª Vara do Trabalho de BH.
 
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o profissional escreveu um coment�rio no mural da empresa no site, destacando que n�o a recomendava, pois ela tratava os funcion�rios com amea�as e falta de respeito.

“N�o trata seus empregados com respeito, amea�as constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilha��o”, escreveu, na rede social.
 
Ap�s a mensagem, ele foi dispensado por justa causa em 21/8/2019 e entrou na Justi�a alegando ter feito “uso do direito constitucional de express�o e manifesta��o do pensamento em rede social” e, portanto, foi demitido injustamente. Assim, pediu a revers�o da demiss�o, al�m do pagamento das verbas relacionadas "� injusti�a cometida". 

A empresa, que atua no ramo de limpeza e conserva��o na capital mineira, se defendeu afirmando que dispensou o funcion�rio por causa do coment�rio e manteve o posicionamento. 
 
A ju�za Circe Oliveira Bretz constatou n�o haver d�vidas sobre o teor da postagem feita pelo funcion�rio e ressaltou que ele cometeu uma falta grave com o coment�rio p�blico, que prejudica a "honra" da empresa. 
 
“N�o verificada viola��o ao direito de liberdade de express�o, � patente a falta grave cometida pelo autor ao fazer coment�rio p�blico em rede social, apto a ser configurado como ato lesivo da honra ou da boa fama da empregadora. Em tal hip�tese, dispensa-se progress�o de aplica��o de penalidades, sendo, pois, desnecess�rio � justa causa, que o ex-empregado tenha sofrido penalidades pr�vias”, disse a ju�za em sua decis�o.
 
Ap�s analisar o processo, ela manteve a demiss�o por justa causa e n�o condenou a empresa a pagar as verbas rescis�rias do contrato ou indeniza��es. Apesar disso, ainda cabe recurso, que ser� julgado no TRT-MG.
 
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina


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