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Estado de Minas MAUS-TRATOS

Justi�a interdita lar de idosos em JF ap�s maus-tratos contra 27 abrigados

Vigil�ncia Sanit�ria apontou que as condi��es sanit�rias do espa�o estavam prec�rias; institui��o tem at� cinco dias para transferir idosos para outro abrigo


24/06/2021 22:01 - atualizado 24/06/2021 22:18

Caso descumpra a interdição, a Instituição de Longa Permanência para Idosos Recanto das Bromélias receberá multas diárias de R$ 1 mil(foto: Facebook/Reprodução)
Caso descumpra a interdi��o, a Institui��o de Longa Perman�ncia para Idosos Recanto das Brom�lias receber� multas di�rias de R$ 1 mil (foto: Facebook/Reprodu��o)
A Institui��o de Longa Perman�ncia para Idosos (ILPI) Recanto das Brom�lias, localizada em Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi interditada pela Justi�a ap�s a constata��o de maus-tratos. A decis�o foi comunicada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) nesta quinta-feira (24/6).
 
Uma tutela antecipada de urg�ncia, em A��o Civil P�blica (ACP), foi obtida pelo MPMG ap�s a institui��o descumprir determina��es de interdi��o da Vigil�ncia Sanit�ria.
 
“A �ltima inspe��o realizada no local, em 9 de junho, constatou a presen�a de 27 idosos, de ambos os sexos e de diferentes graus de depend�ncia, em condi��es sanit�rias prec�rias. N�o foram apresentadas escalas de funcion�rios e nem a rela��o de idosos”, explica o MPMG.
 
Conforme destaca a ACP proposta pela 20ª Promotoria de Justi�a da Comarca de Juiz de Fora, a respons�vel pela ILPI “mesmo ciente de sua conduta criminosa em face dos idosos, optou por ignor�-la e continuou a oferecer aos moradores um atendimento conflitante com o que prev� a legisla��o vigente”.

Risco � sa�de

 
Para a promotoria, a neglig�ncia da gest�o da institui��o colocou “dolosamente os usu�rios em situa��o de risco” ao oferecer um “tratamento prejudicial � integridade e sa�de, f�sica e ps�quica, j� que os privou de alimenta��o, higiene e lazer adequados, submetendo-os a condi��es indignas, quando obrigada a faz�-lo”.
 
Ainda conforme o MPMG, o estabelecimento dever� procurar a Vigil�ncia Sanit�ria do munic�pio e a Secretaria de Assist�ncia Social para, no prazo de cinco dias, providenciar a transfer�ncia de todos os idosos para outro abrigo da cidade.
 
O descumprimento da interdi��o implica em multa di�ria de R$ 1 mil, al�m do impedimento para abrigar novos idosos.
 
O Estado de Minas tentou contato por telefone com o Recanto das Brom�lias para comentar o caso, mas at� o fechamento desta reportagem n�o obteve sucesso.


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