
A partir de agora, em Itabirito, na Grande BH, condenados pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) n�o poder�o ocupar cargos efetivos ou de livre nomea��o e exonera��o na administra��o p�blica direta ou indireta na cidade. A determina��o � resultado da Lei Municipal nº 3.543/2021, recentemente sancionada pelo prefeito Orlando Caldeira.
J� em vigor, a Lei prev� que a veda��o ter� in�cio com a condena��o em decis�o transitada em julgado, estendendo-se at� o comprovado cumprimento de pena.
A Procuradora do munic�pio, Celina Rodrigues, explica que ap�s o cumprimento da pena, por�m, o cidad�o poder� ser nomeado. “Cidad�o condenado nos termos da Lei Maria da Penha poder� ser nomeado desde que, antes, o Poder Judici�rio tenha declarado extinta sua punibilidade ap�s o comprovado cumprimento de pena, como define a lei”.
Itabirito tem realizado um trabalho orientativo para as mulheres. Um Conselho Municipal dos Direitos da Mulher foi criado e est� em fase de elei��o para constitui��o dos representantes.
“O trabalho em prol da mulher j� acontece em nossa cidade e a assist�ncia social elaborou e distribuiu, em mar�o desse ano, 10 mil cartilhas orientando as mulheres sobre todos os seus Direitos em conformidade com a Lei Maria da Penha. Al�m de informar sobre os locais onde ela poder� procurar ajuda”, contou a secret�ria municipal de Assist�ncia Social, Rosilene do Carmo Cardoso.
Segundo a secret�ria, a porta de entrada para as mulheres em viol�ncia dom�stica � a sede do Centro de Refer�ncia Especializado de Assist�ncia Social (CREAS) que conta com um corpo t�cnico para atend�-las e orient�-las, garantindo suporte �s v�timas.
A secret�ria diz ainda que den�ncias sobre viol�ncia dom�stica podem ser feitas na delegacia da Pol�cia Civil, na Pol�cia Militar, na Guarda Municipal, e nos telefones Disque 100 e 180.