
A Delegacia Especializada de Homic�dio Noroeste, do Departamento Estadual de Investiga��o de Homic�dios e Prote��o � Pessoa (DHPP), concluiu o inqu�rito que apurou o assasssinato, a facadas, de um motorista de aplicativo, de 32 anos, ocorrido em 8 de abril de 2018. O autor do crime tinha, na �poca, 17 anos. A v�tima foi morta enquanto trabalhava.
As investiga��es tiveram in�cio a partir da informa��o de uma testemunha, que contou aos policiais que no dia do crime, por volta da 1h30, ouvira o barulho de uma porta de carro batendo e saiu de casa para verificar se era seu filho que estava chegando em casa.
Nesse momento, ela deparou com a v�tima, caminhando rapidamente em sua dire��o, segurando o pesco�o com uma das m�os, e dizendo que tinha sido assaltada. Essa testemunha narrou ainda que havia uma pessoa dentro do ve�culo e que essa pessoa teria arrancado o ve�culo em alta velocidade.
O ve�culo foi recuperado posteriormente e, dentro dele, foram encontrados um bon� e um moletom azuis, que ficou constatado que n�o eram da v�tima, al�m de duas facas.
Um outro detalhe chamou a aten��o dos detetives. A semelhan�a no modus operandi do criminoso, com uma tentativa de latroc�nio, registrada pr�xima ao local onde o motorista de aplicativo foi morto.
Os policiais recorreram, ent�o, �s redes sociais, onde foi registrada a apreens�o do respons�vel pela tentativa de latroc�nio. Nas imagens, os policiais constataram que as roupas encontradas no ve�culo do motorista morto eram as mesmas utilizadas pelo autor do crime anterior.
Os policiais puderam certificar, tamb�m, que as roupas, o bon� e moleton azuis, tinham sido postadas nas redes sociais at� a data de 7 de abril, ou seja, no dia anterior � morte do motorista. A partir da�, o adolescente n�o mais postou fotos com as pe�as de roupa.
Desde ent�o, os policiais procuravam pelo autor. Nas investiga��es, eles levantaram que, no dia do crime, dentro do ve�culo, o ainda menor anunciou o assalto utilizando-se de viol�ncia.
Segundo o delegado Lucas Daniel Alves, o inqu�rito foi conclu�do e encaminhado � Justi�a. “Encerramos nossas investiga��es informando que o adolescente praticou o ato infracional an�logo ao crime previsto no art. 157, §3º, do C�digo Penal.”