Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) a ex-patroa recolheu a carteira de trabalho da bab� para registro do contrato, mas, al�m de n�o ter feito a anota��o, n�o devolveu o documento � trabalhadora.
Por isso, ela moveu uma a��o trabalhista contra a mulher, com a inten��o de reconhecer o v�nculo empregat�cio, algo que foi acolhido na senten�a. Na audi�ncia de instru��o, a ex-patroa n�o compareceu, o que levou a Justi�a a consider�-la confessa quanto as alega��es da bab�.
Na senten�a, a ju�za pontuou que a reten��o da carteira de trabalho configura abuso de direito. Al�m disso, ressaltou a import�ncia do documento para que o trabalhador possa procurar um novo emprego, algo que causou os danos morais � bab�.
“Saliento, por oportuno, que a CTPS traz em seu bojo as anota��es relacionadas a toda vida funcional do trabalhador, al�m de seus dados pessoais, sendo de grande import�ncia para futuras contrata��es”, afirmou a ju�za na senten�a.
Ap�s an�lise do caso, a magistrada concluiu que reter a Carteira de Trabalho j� � um dano moral, dispensando a demonstra��o de preju�zo, por se tratar de uma ofensa natural � dignidade do trabalhador e ao valor social do trabalho.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria