(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CRIME

MPMG pede R$ 2 milh�es de repara��o a casal que tomou 3 doses de vacina

O �rg�o emitiu uma nota t�cnica alertando que quem toma a terceira dose de vacina contra a COVID-19 pode responder pelo crime de estelionato


12/07/2021 16:22 - atualizado 14/07/2021 22:31

Ministério Público alerta que quem toma a terceira dose de vacina contra a COVID-19 pode responder pelo crime de estelionato
Minist�rio P�blico alerta que quem toma a terceira dose de vacina contra a COVID-19 pode responder pelo crime de estelionato (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
 

 

Novo caso de revacina��o em Minas Gerais for�ou o Minist�rio P�blico estadual a tomar uma medida mais dura nesta segunda (12/7). A promotoria pediu R$ 2 milh�es por danos morais coletivos e sociais a um casal morador de Belo Horizonte que tomou tr�s doses de imunizantes contra a COVID-19.

 

Ambos se protegeram com inje��es da CoronaVac (Instituto Butantan/Sinovac Biontech) na capital e receberam uma nova aplica��o da Cominarty (Pfizer/BioNTech) em Rio Novo, na Regi�o da Zona da Mata, onde possuem uma fazenda, segundo o MP.

 

A promotora de Justi�a Silvana Silvia Fialho afirmou que as investiga��es come�aram a partir de den�ncia � ouvida do Minist�rio P�blico.

 

Por meio dela, o �rg�o pediu um cruzamento de dados entre as secretarias municipais de Sa�de de Rio Novo e Belo Horizonte, o que comprovou a fraude.

 

Diante disso, o MP pediu R$ 500 mil a cada pessoa do casal por dano moral coletivo, e mais R$ 500 mil de cada um por dano � sociedade, totalizando R$ 2 milh�es.

 

Antecipa��o de tutela obtida pela promotoria com a Justi�a ainda fixou multa de R$ 1 milh�o caso algum dos investigados receberem uma nova vacina��o, de qualquer f�rmula que seja.

 

Elite

 

O casal � propriet�rio de uma joalheria com 30 anos de hist�ria, com lojas em shoppings e bairros de luxo de BH, S�o Paulo e Rio de Janeiro.

 

O MP concluiu que o homem e a mulher “agiram de forma fraudulenta e torpe” e causaram “flagrante preju�zo � coletividade de Rio Novo”.

 

Para o advogado Renato Assis, especialista em direito da sa�de e respons�vel pelo escrit�rio Assis Videira, esse tipo de crime deve ser tratado como estelionato.

 

“O estelionato � quando voc�, utilizando algum meio ardiloso (esperto), induz terceiro a erro para obter vantagem il�cita. Ent�o, enquadra totalmente na conduta”, afirma o especialista.

 

Assim como o MP, ele credita os casos de estelionato a um atraso no cadastro das informa��es por parte das autoridades de sa�de.

 

“Tem um lapso de tempo entre a vacina��o e o lan�amento do cadastro do Programa Nacional de Imuniza��o (PNI). Como a vacina��o est� muito descentralizada, a partir de postos extras e drive-thrus, isso n�o � feito em tempo real”, diz, lembrando que os “sommeliers de vacina”, aqueles que preferem uma determinada f�rmula em detrimento de outra, aproveitam dessa limita��o.

 

Quanto aos valores das indeniza��es, o advogado pontua que os golpistas est�o fadados a responder pelos danos morais coletivos e sociais.

 

Portanto, as cifras tendem a alcan�ar altas quantidades, sobretudo quando se trata de pessoas da alta classe financeira, como o casal propriet�rio da joalheria.

 

Vi�osa

 

Em Vi�osa, tamb�m na Zona da Mata, um idoso de 61 anos tomou quatro doses de vacinas contra a COVID-19.

 

O caso foi encaminhado ao Minist�rio P�blico para que o morador seja responsabilizado criminalmente. Segundo a prefeitura, ele tomou duas doses da CoronaVac em Vi�osa, o que j� � suficiente para completar o esquema vacinal.

 

Depois, o homem viajou e recebeu outra inje��o, dessa vez da AstraZeneca (Oxford/Fiocruz), no Rio de Janeiro.

 

N�o satisfeito, o idoso se deslocou a uma unidade de sa�de de Vi�osa para conseguir outra vacina��o.

 

Por�m, ao informar que teria perdido sua data de nascimento e apresentar apenas o CPF, ele foi flagrado pelos servidores da prefeitura.

 

Ainda assim, antes da fraude ser descoberta, o idoso recebeu uma quarta inje��o, dessa vez da Pfizer.

 

De acordo com a prefeitura, o caso tamb�m seguiu para a Procuradoria-Geral do Munic�pio para que medidas c�veis e administrativas sejam tomadas.

 

“O munic�pio est� agora dando total suporte ao caso, para que todas as provid�ncias necess�rias sejam tomadas em conson�ncia com os princ�pios da legalidade e devido � gravidade do momento que a popula��o mundial est� passando”, informou o Executivo municipal em nota.

 

Ainda conforme a prefeitura, o setor de imuniza��o da Secretaria Municipal de Sa�de ter� sua auditoria refor�ada para evitar casos como esse.

 

E destacou que quem cometer crimes como esse est� sujeito �s medidas previstas na lei.

 

Tamb�m ressaltou que os moradores escolhedores de determinadas marcas de imunizantes ter�o que assinar um termo de consentimento para comprovar que est� passando sua vez.

 

Nota t�cnica

 

Para coibir esses crimes, o MP emitiu nota t�cnica na quinta para orientar os promotores sobre os casos.

 

“A nota t�cnica esclarece que a conduta por parte do usu�rio poder� comprometer o Plano Nacional de Vacina��o, com indiv�duos j� vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da popula��o ainda n�o vacinada, al�m de configurar crime de estelionato”, informou o MP.

 

A pena prevista para o crime � de pris�o, de um a cinco anos, acrescida de 1/3 (por ser praticada contra o Poder P�blico), al�m de multa.

 

O MP tamb�m ressalta que orientou os promotores para avisarem os gestores espalhados por Minas sobre a quest�o, sobretudo quanto � coleta e transmiss�o dos dados dos vacinados � plataforma do SUS, quando poss�vel.

 

O documento tamb�m orienta para que os promotores procurem a pol�cia em caso de ind�cios de revacina��o, al�m da cria��o de campanhas de conscientiza��o junto � popula��o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)