
munic�pio deixou de seguir o programa estadual e decidiu seguir normas pr�prias para restringir as atividades econ�micas.
Os n�veis de alerta Alto, M�dio e Baixo, s�o equivalentes �s ondas Vermelha, Amarela e Verde do programa Minas Consciente, do governo do estado. Os par�metros foram adotados depois que o No n�vel de Alerta M�dio � permitido funcionar todas as atividades comerciais, de presta��o de servi�os e de lazer, respeitando a lota��o m�xima de 2/3 da capacidade.
A decis�o que mudou os n�veis de alerta foi publicada nesta quarta-feira (14/7) pela Secretaria Municipal de Sa�de (SMS), por meio da Portaria 7.076, e determinou que mais setores econ�micos poder�o retomar o funcionamento diante de tantas restri��es impostas pela pandemia na cidade e em todo Brasil.
- incid�ncia di�ria da COVID-19
- taxa de aumento de mortalidade
- taxa de transmiss�o
- taxa de ocupa��o de leitos UTI-COVID-19
- percentual de vacina��o de 1ª dose
- percentual de vacina��o de 2ª dose
A an�lise dos indicadores � feita pelo Comit� de Situa��o Epidemiol�gica, formada por membros do Departamento de Vigil�ncia em Sa�de, Hospital Municipal e Secretaria de Desenvolvimento, Ci�ncia, Tecnologia e Inova��o. Desta vez, houve a inclus�o do indicador “vacina��o”, que diminui o n�mero de pontos � medida que a imuniza��o avan�a.
O que ser� permitido na flexibiliza��o
A portaria publicada pela SMS permite as seguintes mudan�as:
- Funcionamento de piscinas e saunas nos n�veis de alerta M�dio e Baixo (antes era s� no n�vel baixo);
- Funcionamento de bares e restaurantes em hor�rio normal nos n�veis de alerta M�dio e Baixo;
- Funcionamento de bares e restaurantes no n�vel de alerta Alto se dar� at� 0 h, podendo-se estender at� as 2h nos finais de semana;
- Os ambientes que n�o possuam isolamento ac�stico somente poder�o oferecer m�sica ao vivo at� 0h, respeitadas as regras de posturas e perturba��o do sossego;
- Boates e casas de show poder�o funcionar com lota��o m�xima de 300 pessoas, atendido o distanciamento m�nimo de uma pessoa a cada 4 metros quadrados;
- Sal�es de festas poder�o funcionar com maior capacidade m�xima de 300 pessoas;
- Eventos abertos ao p�blico ser�o permitidos respeitadas as medidas de restri��o do Anexo I da portaria, ou seja, com o p�blico m�ximo de 1.500 pessoas;
- Jogos, torneios e campeonatos realizados em est�dios. Podem receber p�blico ocupando 40% da capacidade do ambiente;
- Templos de quaisquer segmentos religiosos poder�o receber 2/3 da capacidade total, respeitadas as medidas sanit�rias.
Mesmo diante da flexibiliza��o, a prefeitura alertou que a popula��o deve continuar seguindo as orienta��es de seguran�a sanit�ria: usar m�scaras faciais que cobrem a boca e o nariz, e higienizar as m�os com �gua e sab�o ou �lcool em gel.