(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PANDEMIA

Fora da onda roxa, Valadares seguir� normas pr�prias contra a COVID-19

As regras foram publicadas em um decreto nesta sexta-feira (23/4); segundo a prefeitura, o objetivo � buscar o equil�brio entre sa�de e economia


23/04/2021 18:47 - atualizado 23/04/2021 19:49

O comércio volta a funcionar neste sábado em Governador Valadares e lojas como essas, da Rua Israel Pinheiro, poderão reabrir as suas portas(foto: Tim Filho/Esp. Em)
O com�rcio volta a funcionar neste s�bado em Governador Valadares e lojas como essas, da Rua Israel Pinheiro, poder�o reabrir as suas portas (foto: Tim Filho/Esp. Em)
Com o fim da onda roxa no Leste de Minas, a Prefeitura de Governador Valadares, que n�o segue as normas restritivas do Plano Minas Consciente, publicou, nesta sexta-feira (23/4), o Decreto nº 11.393, com novas medidas restritivas de preven��o e combate � COVID-19.

Com a publica��o do decreto, as atividades comerciais passam a funcionar sob legisla��o municipal, que entra em vigor neste s�bado (24/3) priorizando a sa�de e os setores impactados pela crise econ�mica e sanit�ria.

A justificativa para as novas regras, segundo a prefeitura, foi a necessidade de buscar o equil�brio entre a sa�de e a economia, sem se esquecer que "Governador Valadares ainda se encontra em situa��o de emerg�ncia e com 100% de ocupa��o de leitos p�blicos e privados", informou em nota. 

O Executivo muncipal alertou, no entanto, que a flexibiliza��o ser� fiscalizada, e pediu � popula��o para denunciar os estabelecimentos que estejam descumprindo as regras pelos telefones da Fiscaliza��o de Posturas (3271-8504) ou Vigil�ncia Sanit�ria (3271-6520 e 9.9997-3174 - s� Whatsapp). 

Principais pontos do decreto

  • Os estabelecimentos comerciais, de presta��o de servi�os, bem como Shopping Center, Mercado Municipal e galerias comerciais, somente poder�o funcionar no per�odo compreendido entre 9h e 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com um ter�o da capacidade de atendimento. O funcionamento dos estabelecimentos que ocupem a mesma �rea dos estabelecimentos elencados neste inciso dever�o obedecer ao disposto nos incisos II, III, IV, VI, VII e VIII, conforme sua atividade principal. 

  • Supermercados, feiras de produtos aliment�cios, mercearias, a�ougues, padarias e similares poder�o funcionar em seus hor�rios normais diariamente. O funcionamento de lojas de conveni�ncia ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma �rea dos estabelecimentos elencados neste inciso dever�o obedecer ao disposto nos incisos I e IV, conforme sua atividade principal. 

  • Postos de combust�veis, farm�cias, drogarias, ind�strias e call-centers poder�o funcionar 24 horas, diariamente. O funcionamento de lojas de conveni�ncia ou outros estabelecimentos que ocupem a mesma �rea dos estabelecimentos elencados neste inciso dever�o obedecer ao disposto nos incisos I, II e IV, conforme sua atividade principal. 

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poder�o funcionar com atendimento presencial no per�odo compreendido entre 5h e 22h, de segunda-feira a sexta-feira, com 1/3 da capacidade de atendimento. Ap�s o hor�rio especificado e aos s�bados e domingos somente ser� permitido o funcionamento na modalidade delivery e drive-thru, vedado o atendimento no balc�o. 

  • Fica proibida a realiza��o de eventos particulares, abertos ao p�blico ou n�o, em ch�caras, sal�es de festas, bares restaurantes e ambiente similares. 

  • Clubes Sociais, esportivos, quadras, academias de gin�stica e estabelecimentos de lazer somente poder�o funcionar no per�odo compreendido entre 5h e 20h, de segunda-feira a sexta-feira, com 1/3 da capacidade de atendimento.

  • Cl�nicas de est�tica, sal�es de beleza, barbearias e atividades similares poder�o funcionar no hor�rio compreendido entre 9h e 20h, de segunda-feira a s�bado, com agendamento, sendo um cliente por hor�rio, sendo vedado o uso de sala de espera no interior do estabelecimento. 

  • Os estabelecimentos banc�rios, casas lot�ricas e similares est�o autorizados a cumprir o hor�rio de funcionamento estendido, compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, estabelecendo hor�rio especial de atendimento priorit�rio aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Fica vedado o acesso � plataforma de voo livre do Pico do Ibituruna e �rea adjacente, como medida preventiva para evitar aglomera��es no local, ressalvado o acesso para pr�tica individual de voo livre, durante a vig�ncia deste Decreto. 

Servi�os p�blicos municipais em Governador Valadares 

  • Os �rg�os da administra��o direta, bem como, autarquias e institutos municipais, dever�o restringir o acesso ao p�blico, priorizando o atendimento remoto.

  • Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramita��o na Administra��o P�blica Municipal, tais como tribut�rios e disciplinares, n�o se aplicando essa suspens�o, contudo, aos processos licitat�rios e �queles instaurados pelo descumprimento �s veda��es e/ou restri��es estabelecidas em virtude da situa��o de emerg�ncia em sa�de p�blica decorrente da pandemia da COVID-19. 

  • Ficam suspensas as cirurgias eletivas na rede p�blica de sa�de e nos servi�os conveniados. 

  • Fica determinada a suspens�o imediata dos est�gios curriculares, extracurriculares, educacionais, de forma��o t�cnica ou superior, nos servi�os assistenciais da rede municipal de sa�de, exceto as resid�ncias m�dicas e multidisciplinares, os est�gios curriculares obrigat�rios dos cursos de medicina do per�odo de internato e os est�gios dos 2 (dois) �ltimos per�odos dos cursos de Enfermagem, Nutri��o, Farm�cia e Fisioterapia. 

  • Ficam suspensas as novas concess�es de f�rias-pr�mio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Sa�de, ressalvados os casos em que a dire��o do departamento autorizar, sem preju�zo ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou do atendimento p�blico.
 
 

O que � um lockdown?

Saiba como funciona essa medida extrema, as diferen�as entre quarentena, distanciamento social e lockdown, e porque as medidas de restri��o de circula��o de pessoas adotadas no Brasil n�o podem ser chamadas de lockdown.


Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil

  • Oxford/Astrazeneca

Produzida pelo grupo brit�nico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa). No pa�s ela � produzida pela Funda��o Oswaldo Cruz (Fiocruz).

  • CoronaVac/Butantan

Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmac�utica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a libera��o de uso emergencial pela Anvisa.

  • Janssen

A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidi�ria da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do �nico no mercado que garante a prote��o em uma s� dose, o que pode acelerar a imuniza��o. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.

  • Pfizer

A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Minist�rio da Sa�de em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autoriza��o para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.

Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades

Como funciona o 'passaporte de vacina��o'?

Os chamados passaportes de vacina��o contra COVID-19 j� est�o em funcionamento em algumas regi�es do mundo e em estudo em v�rios pa�ses. Sistema de controel tem como objetivo garantir tr�nsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacina��o imp�em desafios �ticos e cient�ficos.


Quais os sintomas do coronav�rus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas g�stricos
  • Diarreia

Em casos graves, as v�timas apresentam

  • Pneumonia
  • S�ndrome respirat�ria aguda severa
  • Insufici�ncia renal

Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avan�am na identifica��o do comportamento do v�rus.

 

 

Entenda as regras de prote��o contra as novas cepas



 

Mitos e verdades sobre o v�rus

Nas redes sociais, a propaga��o da COVID-19 espalhou tamb�m boatos sobre como o v�rus Sars-CoV-2 ï¿½ transmitido. E outras d�vidas foram surgindo: O �lcool em gel � capaz de matar o v�rus? O coronav�rus � letal em um n�vel preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar v�rias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS n�o teria condi��es de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um m�dico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronav�rus.


Para saber mais sobre o coronav�rus, leia tamb�m:




receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)