"As atividades educacionais presenciais/h�bridas n�o podem ser eliminadas em havendo medidas flexibilizadoras para outras atividades presenciais coletivas sequer consideradas essenciais", argumenta o MPMG, referindo-se a 78 atividades profissionais flexibilizadas pelo munic�pio, conforme publicado no portal da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
O documento � assinado pelos promotores Marcos Pereira Anjo Coutinho e Andrea Mismotto Carelli.
"Ainda hoje se evidencia severa ruptura da educa��o em favorecimento �s demais atividades, o que viola o dever jur�dico constitucional de pondera��o a ser exercido pela Chefia do Poder Executivo municipal, inclusive para restringir algumas atividades em favorecimento � maior flexibiliza��o educacional", afirma a nota do MPMG.
A PBH confirmou que recebeu nesta quinta-feira (15/7) a recomenda��o do MPMG. "O documento est� sob an�lise e o Munic�pio ir� se manifestar no prazo de dez dias fixado pelo MPMG", informou por meio de nota.
Volta �s aulas em BH
Escolas da educa��o infantil (0 a 5 anos) e ensino fundamental (1º ao 9º ano) foram autorizadas a retornar �s aulas presenciais em tempo normal em 21 de junho.
O n�mero de alunos, dura��o de aulas e periodicidade s�o organizados em cada escola, consideradas as condi��es de atendimento, desde que respeitados os protocolos determinados pela PBH: distanciamento de pelo menos 2 metros entre cada aluno nas salas de aula, uma boa ventila��o cruzada, uso de m�scara e �tens para higieniza��o pessoal.
A decis�o da Prefeitura foi tomada ap�s reuni�o entre os integrantes do Comit� de Combate � Covid-19 e da Secretaria Municipal de Educa��o a partir da base o Matriciamento de Risco (MR) – medido pela incid�ncia de Covid a cada 100 mil habitantes e sua tend�ncia, a taxa de mortalidade (que implica a press�o sobre o sistema de sa�de) e sua tend�ncia.
Naquela ocasi�o, BH estava na faixa 75% - quanto mais pr�ximo de 100%, melhor o �ndice.
Sendo assim, o �ndice de 75% permitiu o retorno para o ensino fundamental e o atendimento em tempo integral do ensino infantil. Para o retorno do ensino m�dio, de acordo com a administra��o municipal, � necess�rio que o �ndice seja de pelo menos 81%, enquanto para os demais n�veis de ensino � necess�rio um �ndice m�nimo de 91%.