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Estado de Minas PANDEMIA

MP recorre de decis�o que permite a idoso receber 3� dose da vacina em MG

Minist�rio P�blico do estado destaca que a decis�o foi baseada em exame laboratorial 'inid�neo' e 'parecer m�dico desprovido de comprova��o cient�fica'


20/07/2021 17:36 - atualizado 20/07/2021 17:56

De acordo com o MPMG, a decisão pode ser causadora de pânico, insegurança e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante CoronaVac(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
De acordo com o MPMG, a decis�o pode ser causadora de p�nico, inseguran�a e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante CoronaVac (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) recorreu nesta ter�a-feira (20/7), da decis�o da Justi�a de Guaxup�, no Sul do estado, que havia deferido o pedido de revacina��o contra a COVID-19 feito por um idoso da cidade. 

O homem, de 75 anos, ingressou na Justi�a alegando ser portador de diversas patologias, ntre as quais hipertens�o, bem como cardiopatia, submetendo a tratamento cont�nuo, situa��o f�tica que o encaixaria no grupo de risco e priorit�rio para se vacinar contra os efeitos do coronav�rus.

Apesar de ter recebido duas doses da vacina CoronaVac, o idoso fez testes de anticorpos e passou consulta m�dica e disse que teria o direito a receber uma terceira inje��o, mas de outra fabricante. 

No �ltimo s�bado (17/7), a Justi�a de Minas Gerais decidiu, em primeira inst�ncia, que o idoso poderia se revacinar. O despacho foi assinado pelo magistrado Milton Biagioni Furquim.

Para o MPMG, contudo, a incoer�ncia e a imprecis�o da decis�o t�m potencial para provocar grave repercuss�o para a sa�de p�blica no cumprimento do Plano Nacional de Imuniza��o, o qual estabelece os crit�rios dos grupos priorit�rios para vacina��o.

"No recurso, a Promotoria de Justi�a de Guaxup� refor�a que a ado��o da vacina��o como medida sanit�ria est� validada pela Lei n. 13.979/2020 e sua execu��o deve se pautar em evid�ncias cient�ficas", informou o texto do MPMG. 

Al�m disso, a decis�o monocr�tica tamb�m n�o se sustenta considerando que testes de detec��o de anticorpos n�o servem para medir o n�vel de prote��o contra o v�rus.

"Esses testes n�o s�o recomendados para indicar se uma pessoa est� imune ou n�o ao v�rus, pois os anticorpos neutralizantes encontrados nesses testes n�o s�o os �nicos que comp�em o sistema imunol�gico", diz trecho do recurso.

Segundo o MPMG, a decis�o pode ser causadora de p�nico, inseguran�a e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante Coronavac.

"As pessoas podem imaginar que o presente 'paradigma' tamb�m lhes seja aplic�vel, ocasionando uma corrida aos servi�os de sa�de, visando � obten��o de nova vacina��o, de outro fabricante, o que pode n�o ser poss�vel", ressalta o documento do MP.

Sendo assim, o Minist�rio P�blico pede que a decis�o que concedeu o direito de revacina��o ao idoso seja suspensa pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).


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