
Segundo o TRT-MG, o acidente aconteceu em 24/3/2020 e o trabalhador "iniciou a colheita, enchendo o caminh�o graneleiro, que transporta a soja at� os armaz�ns localizados na cooperativa da cidade de Paracatu. Mas percebeu que a m�quina colheitadeira n�o estava descarregando todos os gr�os de soja. Assim, ele subiu na parte traseira da m�quina e viu que de 40 a 50 sacos de soja estavam represados".
Para resolver o problema, o homem come�ou a empurrar os restos dos gr�os com o p� esquerdo. Neste momento, o restante de soja cedeu, seu p� foi na dire��o de uma rosca do equipamento e ficou preso. Ele s� foi retirado com a abertura de uma comporta, com a ajuda dos colegas de trabalho.
O empres�rio que contratou o trabalhador acreditava que o homem tinha culpa pelo acidente, porque n�o havia ordem para o desembuchamento da m�quina com o aux�lio do p� ou m�o. Tamb�m disse que a per�cia n�o levou em considera��o as informa��es que ele tinha prestado, al�m de existir contradi��es entre o fato alegado e as informa��es passadas pela v�tima ao perito.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a orienta��o do gerente era para que um empregado ficasse na cabine de opera��o para fazer a m�quina funcionar e que outro fosse desobstruir o cano com as m�os e com os p�s. E que, no momento do acidente, estava no interior da cabine, para que a v�tima fizesse a desobstru��o com os p�s.
De acordo com o TRT-MG, a desembargadora relatora, Jaqueline Monteiro de Lima, entendeu que n�o existiam contradi��es entre as alega��es iniciais e os dados da per�cia. E ficou provado que o trabalhador n�o recebeu treinamento adequado para lidar com a colheitadeira.
"O trabalhador afirmou que era praxe e que foi orientado pelos supervisores a empurrar com o p� a soja �mida, fato tamb�m constatado pelo perito. Al�m disso, ficou claro que era habitual os operadores das m�quinas trabalharem em dupla, usando os p�s ou as m�os para executarem o desembuchamento dos gr�os com a rosca em funcionamento, expondo-se a riscos de esmagamento/prensamento de membros, sem ado��o de mecanismos eficientes para a sua seguran�a" afirmou a desembargadora relatora.
Ap�s analisar o processo, a julgadora lamentou que o empres�rio tentasse atribuir a culpa do acidente ao trabalhador. Segundo ela, as constata��es do perito t�cnico mostram que o gerente permitia a realiza��o do trabalho na m�quina sem treinamento e sistema de prote��o adequados.
O empres�rio n�o teve direito de recurso na decis�o e o perito m�dico constatou que ap�s a amputa��o, o homem ficou parcialmente incapacitado. Por isso, os julgadores determinaram o aumento da indeniza��o por danos morais para R$ 100 mil e da indeniza��o por danos est�ticos para R$ 100 mil, totalizando R$ 200 mil. Al�m do pagamento de R$ 24 mil para aquisi��o de nova pr�tese.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria