
parklets come�aram a ser instalados em 2015. Em Passos, o texto determina que esses espa�os s� poder�o ocupar vias p�blicas com limite de velocidade de 40km/h. N�o h� locais pr�-definidos para a instala��o dos parklets - que ser�o de madeira - e a iniciativa privada que tiver interesse deve manifestar o interesse e bancar o custo deles.
A ideia foi inspirada em Belo Horizonte, onde Tamb�m n�o h� um prazo pr�-definido para a instala��o, que depende do Executivo municipal. A aprova��o da implanta��o do parklet d� ao proponente o direito do uso do espa�o por dois anos. A permiss�o de uso do espa�o poder� ser renovada por mais dois anos.
O pedido dever� exibir a planta inicial do local e fotografias que mostrem a localiza��o e o esbo�o da instala��o, incluindo sua dimens�o aproximada, im�veis confrontantes, largura do passeio p�blico existente, inclina��o transversal do passeio, bem como todos os equipamentos e mobili�rio instalados no passeio nos 20 metros quadrados do passeio do parklet proposto.
A instala��o tem que respeitar as seguintes medidas:
- largura m�xima de 2,20m contados a partir do alinhamento das guias
- comprimento m�ximo de 1m em vagas paralelas ao alinhamento da cal�ada OU
- de 4,40m de largura por 5m de comprimento em vagas perpendiculares ou a 45º do alinhamento
- altura m�nima de 0,90m
Derrubada de veto
Nessa segunda-feira (2/8), um veto parcial da prefeitura foi derrubado por 9 votos a 1. O �nico voto a favor da manuten��o do veto foi justamente do l�der do prefeito Diego Oliveira (PSL) na C�mara Municipal, Maur�cio Ant�nio da Silva (PSL).
“Ele quis justificar o injustific�vel. Passos tem avenidas largas como a pr�pria Avenida da Moda e a Liquinha Silveira, apenas para citar duas”, afirma o autor do projeto, vereador Luis Carlos do Souto J�nior - Dentinho (DEM) -, sobre alega��o do prefeito de que a cidade possui ruas estreitas.
O projeto faz altera��es no C�digo de Posturas do munic�pio. Cabe � prefeitura definir qual ser� a pasta respons�vel pela gest�o dos espa�os: Secretaria de Obras ou de Infraestrutura. Os custos financeiros referentes � instala��o, manuten��o e remo��o do parklet ser�o de responsabilidade exclusiva do mantenedor (pessoa fisica ou jur�dica), inclusive, por quaisquer danos eventualmente causados.
“O empres�rio faz o pedido e o prefeito libera se quiser”, defende Dentinho. De acordo com o projeto, os parklets, bem como os equipamentos neles instalados, ser�o plenamente acess�veis ao p�blico, vedada a utiliza��o exclusiva por seu mantenedor e a cobran�a de valores pela sua efetiva utiliza��o.
Considera-se mantenedor a pessoa f�sica ou jur�dica autorizada pela Administra��o Municipal a realizar a instala��o e manuten��o do espa�o.