
A senten�a definitiva � da 20ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que modificou a senten�a da 7ª Vara C�vel da Comarca de Juiz de Fora
Entenda o processo
Os filhos e a vi�va moveram a a��o contra o banco pedindo o encerramento da conta banc�ria do familiar falecido, a declara��o de nulidade das d�vidas, al�m de repara��o por danos morais.
Segundo a fam�lia, a inscri��o do nome, ap�s a morte, ao rol de negativados representou dando e ofensa � imagem e mem�ria do pai. Para os filhos, o pai, diretamente atingido, n�o teria direito a defesa e n�o poderia reclamar repara��o.
O banco aceitou os dois primeiros pedidos da fam�lia, entretanto negou a indeniza��o e recorreu, sem vit�ria. O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, afirmou que, j� em primeira inst�ncia, foi reconhecido que o nome do pai e esposo dos autores foi indevidamente inclu�do em �rg�os de prote��o ao cr�dito pelo banco.
De acordo com o desembargador, essa prote��o � dada n�o propriamente ao morto, mas � sua mem�ria. A honra que se protege diretamente, nesse caso, � a dos familiares, afetados pelas ofensas feitas � mem�ria deste.
O relator considerou que o dano ocorreu depois da morte do titular da conta, portanto n�o produz efeitos jur�dicos em rela��o ao pr�prio familiar falecido. Para a justi�a, sua personalidade est� extinta.
"Contudo, por atingir indiretamente os familiares vivos da pessoa morta, caracterizados como ‘lesados indiretos’, possuem estes legitimidade para propor a a��o de ressarcimento em nome pr�prio", conclui o relator.
A quantia de R$ 8 mil por herdeiro, totalizando R$ 24 mil em indeniza��o, foi estabelecida tendo em vista o impacto sobre a subjetividade e os sentimentos envolvidos, os crit�rios de proporcionalidade e razoabilidade, as condi��es do ofendido e a capacidade financeira do banco.
Procurado pela reportagem, o banco Bradesco declarou n�o comentar casos sub judice.
*Estagi�ria sob supervis�o