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Estado de Minas PERIGO

Polishop ter� de pagar quase R$ 15 mil de indeniza��o a consumidora mineira

Justi�a obrigou empresa a indenizar a v�tima ap�s ferimentos causados por aparelho massageador


04/11/2020 15:49 - atualizado 04/11/2020 17:41

Esferas teriam se soltado do aparelho, o que acarretou em derretimento da fiação e incêndio(foto: Polishop/Divulgação)
Esferas teriam se soltado do aparelho, o que acarretou em derretimento da fia��o e inc�ndio (foto: Polishop/Divulga��o)
A Justi�a mineira sentenciou a Polishop a indenizar uma consumidora em mais de R$ 14 mil por danos materiais, morais e est�ticos por sofrer queimaduras e cortes ao utilizar um massageador corporal da empresa. A decis�o � da 11ª C�mara C�vel, que reformou a senten�a da Comarca de Contagem.

A consumidora disse que comprou o 'Massageador Spin Doctor Remington' pelo valor de R$ 399 e, depois do uso, teve diversas les�es pelo corpo. As esferas localizadas na parte superior do dispositivo se soltaram, o que fez com que o fio de eletricidade fosse puxado para a fenda entre o disco motor e o corpo do objeto. Com isso, houve o derretimento da fia��o e inc�ndio no utens�lio, o que causou as les�es.

A cliente fez a troca do aparelho no estabelecimento da Polishop, mas os problemas persistiram, j� que as esferas continuaram soltando. Em determinado momento, seu cachorro engoliu uma pe�a do massageador, causando um engasgo no animal.

A v�tima afirmou que teve diversos gastos, como consulta com dermatologista e m�dico veterin�rio, al�m de medicamentos utilizados para o tratamento das queimaduras e cortes sofridos. Ressaltou que levou o produto a um engenheiro, que destacou in�meros defeitos.

No processo, a Polishop empresa alegou que os documentos apresentados pela consumidora, especialmente o laudo pericial, 'n�o s�o provas h�beis a demonstrar o defeito no produto', pois o exame foi conduzido por profissional sem especialidade na '�rea de eletroport�teis'.

Sustentou, ainda, que a compradora utilizou o aparelho de forma inadequada, ignorando as orienta��es do manual de instru��o. Assim, apontou que n�o ficaram demonstrados os requisitos para sua responsabiliza��o.

Em primeira inst�ncia, o juiz julgou improcedentes os pedidos de indeniza��es e esclareceu que 'o defeito, de fato, ocorreu, no entanto n�o h� nos autos comprova��o de que este tenha ocorrido por culpa do fabricante. A requerente (consumidora) sequer levou o aparelho em uma assist�ncia t�cnica, o que inviabilizou a apura��o do defeito, se este teria se dado por mau uso, erro em sua manipula��o, defeito de alguma pe�a ou qualquer outro elemento'.

Laudo pericial


A consumidora recorreu, sustentando que o laudo pericial comprova que o aparelho adquirido n�o oferecia seguran�a adequada para uso dom�stico. Acrescentou que em seu depoimento e nas fotografias ficaram demonstradas as les�es corporais causadas pelo defeito.

Para a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bert�o, ficou comprovada a exist�ncia do defeito no produto comprado pela consumidora: “As fotos somadas ao laudo do engenheiro mec�nico demonstram que o aparelho adquirido pela autora apresentou claras e patentes anomalias, com a ocorr�ncia de curto circuito, al�m de perda de pe�as durante a utiliza��o do produto, fato este que foi crucial para a ocorr�ncia das les�es no corpo da autora, conforme relat�rio m�dico”.

A magistrada ressaltou ainda que, mesmo depois da substitui��o do utens�lio por outro com as mesmas caracter�sticas e da mesma marca, os problemas persistiram, o que comprova que os defeitos t�cnicos n�o se mostram exclusivos de uma unidade do massageador.

Al�m disso, consta nos autos o relat�rio do m�dico dermatologista que atesta 'paciente com les�es no abdome superior e dorso ap�s uso de aparelho de massagem'.

Portanto, a desembargadora Shirley Fenzi Bert�o entendeu que o caso � pass�vel de indeniza��o. Foi comprovada a ocorr�ncia de danos materiais no valor de R$ 1.095,48.

A consumidora e o seu animal sofreram ofensa � integridade f�sica, o que compete � repara��o de R$ 10 mil.

Al�m do mais, cicatrizes foram deixadas na pele da consumidora que, assim, receber� R$ 3 mil por danos est�ticos.

Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Fabiano Rubinger De Queiroz votaram de acordo com a relatora. A Polishop ainda pode recorrer da decis�o. A empresa foi procurada, mas ningu�m foi localizado para comentar o assunto.


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