
Servidores da prefeitura de Betim, da administra��o direta e indireta, ter�o que se vacinar contra a COVID-19 para se manter nos cargos. A obrigatoriedade da vacina��o foi publicada no �rg�o Oficial na �ltima sexta-feira (6/8) em decreto assinado pelo prefeito Vittorio Medioli (sem partido), e j� est� em vigor.
O decreto determinou al�m da obriga��o de se vacinarem contra a COVID-19, quando convocados por grupos ou faixa et�ria, que o trabalhador n�o poder� optar por imunizante, devendo tomar o que for ofertado pelo munic�pio.
A regra � v�lida tanto para o servidor direto, como para quem trabalha para empresas prestadoras de servi�os contratadas ou conveniadas para a execu��o de atividades t�picas da administra��o.
Aquele que se recusar a ser vacinado ser� punido com instaura��o de processo administrativo disciplinar e exonera��o, demiss�o por justa causa ou rescis�o do contrato de trabalho tempor�rio, conforme o caso.
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Betim (SindSerb), Geraldo Teixeira de Abreu, acha que a a��o foi exagerada. “O servidor que se sentir prejudicado pode procurar o sindicato para vermos quais as medidas jur�dicas cab�veis. Enquanto sindicalista e servidor, eu defendo a vacina��o. As pessoas t�m que se vacinar porque � a �nica maneira das pessoas se imunizarem, cientificamente, ainda s�o com as vacinas. Agora a prefeitura tomar uma medida arbitr�ria contra o servidor por conta disso, temos que nos defender”, diz o sindicalista.
Segundo o procurador geral de Betim, Bruno Cypriano, o fundamento jur�dico, tanto da decis�o quanto da lei, � o de que o direito individual n�o pode se sobrepor ao direito da coletividade � sa�de. “Vale destacar ainda que essa medida tamb�m foi adotada em uma das principais cidades brasileiras. N�s publicamos o decreto na noite da �ltima sexta-feira (6/8) e, no dia seguinte, a cidade de S�o Paulo (SP) tamb�m decretou compuls�ria a imuniza��o dos servidores p�blicos da capital paulista, baseando-se nos mesmos fundamentos jur�dicos que nos nortearam”, acrescenta Cypriano.
Segundo o texto do Decreto 42.871, a obrigatoriedade � amparada por lei. “A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, disp�e em seu art. 3º que poder� ser determinada a realiza��o compuls�ria de vacina��o e outras medidas profil�ticas, para o enfrentamento da emerg�ncia em sa�de p�blica de import�ncia internacional decorrente do coronav�rus. O estado e os munic�pios podem, em situa��es excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade”, diz o decreto.
“� constitucional a obrigatoriedade de imuniza��o por meio de vacina que, registrada em �rg�o de vigil�ncia sanit�ria, tenha sido inclu�da no Programa Nacional de Imuniza��es ou tenha sua aplica��o obrigat�ria determinada em lei ou seja objeto de determina��o da Uni�o, estado, Distrito Federal ou munic�pio, com base em consenso m�dico-cient�fico. Em tais casos, n�o se caracteriza viola��o � liberdade de consci�ncia e de convic��o filos�fica dos pais ou respons�veis, nem tampouco ao poder familiar”, ressalta o texto do decreto municipal.