
A Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta ter�a-feira (10/8), inqu�rito que apurou a responsabiliza��o da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por crime ambiental. A empresa foi investigada por dispensar esgoto no leito do Rio Galheiros, em Espinosa, no Norte do estado, o que teria causado a contamina��o da �gua, a morte de animais e a eros�o do solo. A Copasa, no entanto, contesta a decis�o e apesar de ter colaborado com as investiga��es, lamenta n�o ter sido, ainda, notificada do indiciamento.
O inqu�rito foi conclu�do e encaminhado � Justi�a. A companhia foi indiciada pelas condutas previstas nos artigos 33 e 54 da Lei 9.695/98, e ainda, artigo 15 da Lei 6.938/81, ratificada em 1987, que prev� pena e multa � empresa.
Investiga��o
As investiga��es tiveram in�cio em julho deste ano, ap�s imagens divulgadas em redes sociais indicando a mortandade de peixes no Rio Galheiros. Uma equipe da Pol�cia Civil, acompanhada por representantes da Vigil�ncia Sanit�ria do munic�pio, esteve no local no �ltimo dia 23 e confirmaram os danos causados ao meio ambiente pelo escoamento de esgoto.
Segundo o delegado Eujecio Coutrim, a Pol�cia Civil contou com o apoio de drones nas investiga��es, que possibilitaram captar imagens a�reas da regi�o afetada, demonstrando a materialidade dos delitos cometidos pela companhia.
Ele afirma, ainda, que “as investiga��es apontam, de forma muito clara, danos aos animais (peixes), � flora e �s �guas do rio”. Al�m disso, prossegue, foram constatados danos indiretos causados a moradores e aos animais da regi�o, em virtude da polui��o das �guas.
“Anexos fotogr�ficos, informa��es de moradores e declara��es dos representantes da empresa corroboram as provas vinculadas ao inqu�rito policial, confirmando a responsabilidade criminal da empresa”, ressalta Eujecio.
O delegado manifestou, ainda, preocupa��o com a chegada do per�odo chuvoso na regi�o. “Verifica-se a urg�ncia da limpeza e da revitaliza��o do local contaminado, pois, com a aproxima��o do per�odo chuvoso, a �gua polu�da poderia contaminar o reservat�rio h�drico do munic�pio, prejudicando todos os moradores. Por isso, � urgente que a companhia investigada realize todos os protocolos para saneamento da contamina��o.”
Copasa
A Copasa informa que colaborou com as investiga��es por meio de esclarecimentos prestados � Pol�cia Civil de Espinosa durante a apura��o dos fatos. Apesar de ainda n�o ter sido notificada sobre a decis�o, a Companhia esclarece que, o extravasamento de esgoto no Rio Galheiros, em Espinosa, ocorrido na madrugada do dia 22/07, foi provocado por uma falha eletromec�nica na esta��o elevat�ria de esgoto. A situa��o foi corrigida no in�cio da manh� do mesmo dia (22).
Em nota, "a empresa realiza a��es cotidianas - manuten��o preventiva, conjuntos reserva, geradores, mecanismos de automa��o entre outras - que podem minimizar a ocorr�ncia de extravasamento de esgoto nas unidades. No entanto, os equipamentos est�o sujeitos a falhas e a Companhia trabalha diuturnamente para que n�o ocorra este tipo de situa��o.
A Copasa tamb�m orienta suas equipes t�cnicas que avaliem as condi��es de todas as unidades, garantindo a opera��o com equipamentos reserva e pe�as sobressalentes principais de forma a reduzir ao m�ximo o tempo de restabelecimento dos servi�os".
O que diz a lei
Lei 9695/98
Art. 33 - Provocar, pela emiss�o de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de esp�cimes da fauna aqu�tica existentes em rios, lagos, a�udes, lagoas, ba�as ou �guas jurisdicionais brasileiras: Pena - deten��o, de um a tr�s anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Art. 54 - Causar polui��o de qualquer natureza em n�veis tais que resultem ou possam resultar em danos � sa�de humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destrui��o significativa da flora: Pena - reclus�o, de um a quatro anos, e multa.
Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981
Disp�e sobre a Pol�tica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formula��o e aplica��o, e d� outras provid�ncias.
Art. 15 - O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situa��o de perigo existente, fica sujeito � pena de reclus�o de 1 (um) a 3 (tr�s) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. (Reda��o dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
§ 1º - A pena � aumentada at� o dobro se: (Reda��o dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
I - resultar: (Inclu�do pela Lei nº 7.804, de 1989)
a) dano irrevers�vel � fauna, � flora e ao meio ambiente; (Inclu�do pela Lei nº 7.804, de 1989)
b) les�o corporal grave; (Inclu�do pela Lei nº 7.804, de 1989)
II - a polui��o � decorrente de atividade industrial ou de transporte; (Inclu�do pela Lei nº 7.804, de 1989)
III - o crime � praticado durante a noite, em domingo ou em feriado. (Inclu�do pela Lei nº 7.804, de 1989)
§ 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a pr�tica das condutas acima descritas. (Reda��o dada pela Lei nº 7.804, de 1989).