
Segundo a mulher, o pedido de autoriza��o foi negado sob a justificativa de que a cooperativa havia expedido uma nota para que os m�dicos n�o prescrevessem guias de exames de diagn�tico do novo coronav�rus.
Entenda o caso
Em junho de 2020, a paciente buscou uma consulta m�dica por sentir dores de cabe�a e garganta. O m�dico, ao examin�-la, suspeitou que os sintomas fossem de COVID-19. No mesmo dia, foi preenchida uma guia solicitando a realiza��o do exame.
Em seguida, a paciente buscou o setor administrativo do plnao de sa�de e foi orientada a solicitar a cobertura do procedimento via WhatsApp. Feito o pedido, a autoriza��o foi negada.
Temendo risco � pr�pria sa�de e a dissemina��o da doen�a, a usu�ria do plano dirigiu-se ao hospital da Unimed no munic�pio. Em nova consulta, o m�dico constatou anomalia na satura��o de oxig�nio, estado febril e tosse. Foi preenchida, assim, uma segunda guia solicitando os exames de diagn�stico do v�rus. No entanto, a mulher teve o segundo pedido de autoriza��o negado.

A Unimed, Confedera��o Nacional das Cooperativas M�dicas, se defendeu sob o argumento de que a paciente j� havia testado positivo previamente e, mesmo assim, solicitou outro exame de PCR, IgC e IgM.
Ainda segundo a operadora, � �poca, os testes sorol�gicos IgC e IgM. ainda n�o tinham autoriza��o por parte da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS). Isso ocorreu somente a partir de 13 de agosto de 2020.
Decis�o da Justi�a
Apesar das alega��es de defesa da Unimed, o juiz Anacleto Falci, da comarca de Governador Valadares, rejeitou a tese e determinou que o plano desse a autoriza��o, custeasse os exames e pagasse indeniza��o pelos danos morais.
O relator dos recursos, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), confirmou a decis�o. Foi ressaltado, ainda, que mesmo os exames n�o sendo elencados no rol de procedimentos obrigat�rios da ANS, o plano de sa�de tem responsabilidade em custear os exames em quest�o.
O magistrado determinou uma indeniza��o por danos morais, em R$ 2 mil, como forma de compensa��o pela dor, sofrimento ou constrangimento injustamente sofrido pela v�tima
A Unimed Governador Valadares confirma que foi intimada sobre o ac�rd�o proferido, mas informou que o caso ainda cabe recurso e a empresa ir� recorrer.
*Estagi�ria sob supervis�o