(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas JUSTI�A

Plano de sa�de � condenado por negar exames de COVID-19 em Minas

Unimed de Governador Valadares indenizar� paciente em R$ 2 mil; os pedidos de exame foram negados em junho do ano passado


13/08/2021 15:12 - atualizado 13/08/2021 18:19

Unimed de Governador Valadares nega pedido de exames de COVID-19 e é condenada na justiça
Unimed de Governador Valadares nega pedido de exames de COVID-19 e � condenada na justi�a (foto: Tim Filho/Esp.EM/D.A Press)
Unimed de Governador Valadares, na Regi�o Leste de Minas, foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 2 mil ap�s se negar a cobrir exames de diagn�stico da COVID-19.  O caso ocorreu em junho de 2020, quando a paciente deu entrada no hospital com todos os sintomas do v�rus.

Segundo a mulher, o pedido de autoriza��o foi negado sob a justificativa de que a cooperativa havia expedido uma nota para que os m�dicos n�o prescrevessem guias de exames de diagn�tico do novo coronav�rus

Entenda o caso 

Em junho de 2020, a paciente buscou uma consulta m�dica por sentir dores de cabe�a e garganta. O m�dico, ao examin�-la, suspeitou que os sintomas fossem de COVID-19. No mesmo dia, foi preenchida uma guia solicitando a realiza��o do exame. 

Em seguida, a paciente buscou o setor administrativo do plnao de sa�de e foi orientada a solicitar a cobertura do procedimento via WhatsApp. Feito o pedido, a autoriza��o foi negada. 

Temendo risco � pr�pria sa�de e a dissemina��o da doen�a, a usu�ria do plano dirigiu-se ao hospital da Unimed no munic�pio. Em nova consulta, o m�dico constatou anomalia na satura��o de oxig�nio, estado febril e tosse. Foi preenchida, assim, uma segunda guia solicitando os exames de diagn�stico do v�rus. No entanto, a mulher teve o segundo pedido de autoriza��o negado. 

A paciente solicitou autorização duas vezes para realização de exames da COVID-19
A paciente solicitou autoriza��o duas vezes para realiza��o de exames da COVID-19 (foto: Flickr/Reprodu��o )
Frente a um quadro com sintomas cl�ssicos da doen�a, a paciente foi em busca de alternativas para cobertura do exame. Com o aux�lio do plano de sa�de de seu empregador, que mantinha conv�nio com um laborat�rio da cidade, foi realizado o exame e o resultado foi positivo. 

A Unimed, Confedera��o Nacional das Cooperativas M�dicas, se defendeu sob o argumento de que  a paciente j� havia testado positivo previamente e, mesmo assim, solicitou outro exame de PCR, IgC e IgM

Ainda segundo a operadora, � �poca, os testes sorol�gicos IgC e IgM. ainda n�o tinham autoriza��o por parte da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS). Isso ocorreu somente a partir de 13 de agosto de 2020.

Decis�o da Justi�a


Apesar das alega��es de defesa da Unimed, o juiz Anacleto Falci, da comarca de Governador Valadares, rejeitou a tese e determinou que o plano desse a autoriza��o, custeasse os exames e pagasse indeniza��o pelos danos morais. 

O relator dos recursos, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), confirmou a decis�o. Foi ressaltado, ainda, que mesmo os exames n�o sendo elencados no rol de procedimentos obrigat�rios da ANS, o plano de sa�de tem responsabilidade em custear os exames em quest�o. 

O magistrado determinou uma indeniza��o por danos morais, em R$ 2 mil, como forma de compensa��o pela dor, sofrimento ou constrangimento injustamente sofrido pela v�tima

A Unimed Governador Valadares confirma que foi intimada sobre o ac�rd�o proferido, mas informou que o caso ainda cabe recurso e a empresa ir� recorrer.
 
*Estagi�ria sob supervis�o  


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)