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Estado de Minas COBRA EM CATIVEIRO

Jiboia de 1,6m � encontrada ilegalmente em resid�ncia e homem � preso

O animal de 1,6 metro pesava cerca 5 kg e n�o tinha microchip de identifica��o ou documento fiscal que atestasse sua origem; suspeito foi multado em R$ 3 mil


15/08/2021 22:30 - atualizado 15/08/2021 23:16

Cobra foi apreendida e encaminhada para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas)(foto: PMMG/Divulgação)
Cobra foi apreendida e encaminhada para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) (foto: PMMG/Divulga��o)
Ap�s encontrar uma jiboia dentro de um aqu�rio improvisado em uma resid�ncia em Juiz de Fora, a Pol�cia Militar de Meio Ambiente (PMMG) prendeu em flagrante um homem de 36 anos, tutor do animal, nesse s�bado (14/8).
 
As dilig�ncias tiveram in�cio ap�s o recebimento de uma den�ncia an�nima relatando que uma cobra era mantida em cativeiro num im�vel no Bairro Marumbi, localizado na zona leste do munic�pio da Zona da Mata mineira.
 
Conforme o comandante do 1º Pelot�o da PMMG, tenente J�lio C�sar de Almeida, o animal de 1,6 metro pesava aproximadamente 5 kg e n�o tinha microchip de identifica��o ou documento fiscal que atestasse sua origem.
 
“Ent�o, ao ser questionado, o homem disse que a jiboia pertence a um amigo que, a princ�pio, deixaria o animal em sua resid�ncia por pouco tempo. No entanto, ele teria ido pra S�o Paulo a trabalho e n�o voltou mais”, explica o comandante ao Estado de Minas.
 
Conforme a PMMG, o animal não aparentava sinais de maus-tratos(foto: PMMG/Divulgação)
Conforme a PMMG, o animal n�o aparentava sinais de maus-tratos (foto: PMMG/Divulga��o)
 
Um auto de infra��o foi lavrado no valor de R$ 3 mil, e o animal apreendido e encaminhado para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
 
“A inten��o � que a jiboia passe, agora, por um processo de reabilita��o antes de ser reintroduzida na natureza”, informa o comandante, acrescentando que, no momento da apreens�o, n�o foram identificados sinais de maus-tratos. “Aparentemente, era uma cobra bem cuidada”, complementa.
 
Ap�s a pris�o, o autor foi conduzido � 7ª Delegacia de Pol�cia em Juiz de Fora para prestar depoimento. O autor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorr�ncia (TCO) e foi liberado, comprometendo-se comparecer � Justi�a para esclarecimentos quando intimado.
 

O que diz a lei?

 
A pr�tica de crimes contra a fauna silvestre � tipificada pela Lei 9.605/1998 – que disp�e sobre as san��es penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente.
 
Nesse sentido, conforme o artigo 29 da referida legisla��o, quem “matar, perseguir, ca�ar, apanhar e utilizar esp�cies da fauna silvestre, nativas ou em rota migrat�ria, sem a devida permiss�o, licen�a ou autoriza��o da autoridade competente” poder� ser penalizado com deten��o de seis meses a um ano, al�m de multa.
 
A cria��o de animais silvestres � permitida somente para tutores credenciados no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama). No caso espec�fico de cobras, a esp�cie n�o pode ser venenosa e deve ser adquirida junto a um criadouro ou estabelecimento autorizado pelo referido �rg�o ambiental.


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