
Na avalia��o da delegacia local, houve maior repress�o ap�s aumento das equipes e parcerias com as pol�cias, al�m de intensifica��o de fiscaliza��es e trabalho de pesquisa e sele��o da Receita Federal para identificar cargas com ind�cios de ilegalidades.
Quando s�o descobertas irregularidades, como subfaturamento dos produtos ou tentativa ilegal de introdu��o da mercadoria no mercado brasileiro, prejudicando a ind�stria nacional, a Receita apreende a mercadoria.
O material confiscado segue para destrui��o ou transforma��o em produtos que ser�o �teis � sociedade, como � o caso das bebidas alco�licas, que podem ser convertidas em �lcool em gel para ajudar no combate � pandemia da COVID-19.
J� o tabaco pode ser transformado em adubo org�nico. As demais ser�o levadas a leil�o, incorporadas para uso na Receita Federal ou destinadas para outros �rg�os p�blicos e entidades sem fins lucrativos.