
O denunciante relatou � PM que, no momento do ataque verbal, conduzia um Jeep Renagade do estacionamento do supermercado em dire��o � rua. Em dado momento, o taxista teria disparado a buzina de forma cont�nua. Ele ent�o reduziu a velocidade para verificar o que estava ocorrendo, quando foi ofendido aos gritos. O suspeito deixou o local em seguida. Antes, teria batido de prop�sito no carro da v�tima.
Conduzido � delegacia, o taxista disse que, "em nenhum momento, ofendeu ningu�m", e deu outra vers�o da hist�ria.
Ele relatou aos militares que circulava com um passageiro pela Rua do Ouro, quando foi fechado pelo dono do Jeep. Diante da manobra arriscada, ele afirma ter buzinado. A partir da�, o outro motorista � que teria lhe ofendido com palavras de baixo cal�o.
O taxista admitiu ter batido no carro do denunciante, mas alegou que o esbarr�o n�o foi intencional.
De acordo com a pol�cia, o suspeito foi liberado ap�s assinatura de termo circunstanciado, no qual se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte, uma vez que, conforme o boletim de ocorr�ncia, trata-se de crime de menor potencial ofensivo.
O que � racismo?
O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.
Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa.
Penas previstas por inj�ria racial no Brasil
O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.