
A senten�a, aplicada pelo juiz Victor Luiz Berto Salom� Dutra da Silva, da 2ª Vara do Trabalho, prev� tamb�m o pagamento de R$ 105 mil � fam�lia como forma de repara��o por danos morais. A decis�o judicial foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (TRT-MG) nessa sexta-feira (20/8).
O magistrado ressaltou que o trabalhador foi um dos primeiros infectados pelo novo coronav�rus na cidade de Passos e que na �poca em que foi contaminado, com manifesta��o aguda dos sintomas t�picos em 4 de maio de 2020, era poss�vel rastrear melhor a localiza��o e propaga��o do v�rus.
Logo, segundo o TRT-MG, o cen�rio da pandemia era bem diferente do atual, em que a contamina��o � difusa. O contexto apurado no processo levou o juiz a concluir que o mais prov�vel � que a infec��o n�o ocorreu na resid�ncia do trabalhador, mas em local onde o v�rus era mais circulante.
Conforme a senten�a, h� uma consider�vel probabilidade de que a contamina��o tenha acontecido quando o funcion�rio estava na cidade de Uberaba, cujos �ndices epidemiol�gicos, conforme boletins oficiais da �poca, eram muito superiores aos de Passos.
Para alegar a improced�ncia dos pedidos de indeniza��o postulados pela fam�lia, a empresa sugeriu que o empregado poderia ter sido contaminado pela esposa, que trabalha na Santa Casa local.
Conforme a senten�a, h� uma consider�vel probabilidade de que a contamina��o tenha acontecido quando o funcion�rio estava na cidade de Uberaba, cujos �ndices epidemiol�gicos, conforme boletins oficiais da �poca, eram muito superiores aos de Passos.
Para alegar a improced�ncia dos pedidos de indeniza��o postulados pela fam�lia, a empresa sugeriu que o empregado poderia ter sido contaminado pela esposa, que trabalha na Santa Casa local.
A Justi�a recusou a tese da construtora com base na informa��o de uma testemunha de que, na �poca em que o funcion�rio contraiu o v�rus, n�o houve outros infectados contempor�neos no setor da maternidade onde a esposa dele trabalhava.
'Empresa foi negligente ao desconsiderar comorbidades do trabalhador', aponta juiz
'Empresa foi negligente ao desconsiderar comorbidades do trabalhador', aponta juiz
O TRT-MG aponta que 'na conclus�o do magistrado, a construtora negligenciou os fatores espec�ficos de risco � sa�de do empregado, pois ele era portador de hipertens�o e diabetes, comorbidades mais sens�veis ao novo coronav�rus, o que imp�e cautelas adicionais quanto aos empregados desse grupo'.
“A omiss�o incrementou perigo acentuado e evit�vel ao risco epidemiol�gico, em viola��o da obriga��o patronal de progressividade da prote��o m�xima ou da regressividade do risco m�nimo, empalidecendo os n�veis de seguran�a da sa�de do trabalhador, em cuja composi��o o trabalho � determinante e condicionante”, avalia o juiz.
Al�m disso, o magistrado destacou que a construtora n�o apresentou um plano de conting�ncia para enfrentamento da pandemia e, deste modo, descumpriu o inciso XV do artigo 61 da Lei Estadual 13.317/99 – que abarca o c�digo sanit�rio de Minas Gerais e tamb�m abrange o ambiente de trabalho.
“A omiss�o incrementou perigo acentuado e evit�vel ao risco epidemiol�gico, em viola��o da obriga��o patronal de progressividade da prote��o m�xima ou da regressividade do risco m�nimo, empalidecendo os n�veis de seguran�a da sa�de do trabalhador, em cuja composi��o o trabalho � determinante e condicionante”, avalia o juiz.
Al�m disso, o magistrado destacou que a construtora n�o apresentou um plano de conting�ncia para enfrentamento da pandemia e, deste modo, descumpriu o inciso XV do artigo 61 da Lei Estadual 13.317/99 – que abarca o c�digo sanit�rio de Minas Gerais e tamb�m abrange o ambiente de trabalho.
Distribui��o dos valores fixados na senten�a
O juiz Victor Luiz Berto Salom� Dutra da Silva estabeleceu que a esposa ficar� com 50% do montante da indeniza��o, e os filhos receber�o 25% cada um quando completarem a maioridade civil. At� l�, os valores permanecer�o retidos na conta poupan�a deles.
Por fim, o Tribunal ressalta que a mensura��o dos danos morais � “tarefa dif�cil em face da inexist�ncia de par�metros objetivos”.
“O juiz considerou que o dinheiro, em termos de repara��o extrapatrimonial, n�o estabelece real correla��o monet�ria, qualitativa ou quantitativa dos bens atingidos”, pontua o TRT-MG.
Em nota encaminhada � reportagem do Estado de Minas na tarde desta segunda-feira (23/8), a CMP Montagens Industriais Ltda. disse que recorrer� da decis�o.
“A CMP vai interpor Embargos de Declara��o por entender que houve omiss�o e contradi��o na senten�a. Pretendemos apresentar o recurso ordin�rio no prazo legal”, diz a empresa na nota.