(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MINERA��O

Pol�cia Federal fecha extra��o ilegal de min�rio no Rio Para�ba do Sul

No flagrante, policiais encontraram motores, tapetes, roupas de mergulho e por��o de maconha


22/08/2021 11:23 - atualizado 22/08/2021 12:12

Local onde os três homens faziam a extração ilegal de minério(foto: PF/Divulgação)
Local onde os tr�s homens faziam a extra��o ilegal de min�rio (foto: PF/Divulga��o)

A Pol�cia Federal de Juiz de Fora, na Zona da Mata, fechou, e confiscou um garimpo flutuante no Rio Para�ba do Sul, na zona rural de Al�m Para�ba. Tr�s homens foram presos em flagrante, pela extra��o de min�rio sem licen�a.


Na apreens�o, os policiais federais apreenderam motores, tapetes, roupas de mergulho e outros itens utilizados em atividades mineradoras. Encontraram tamb�m por��o de  maconha.


Os presos, que foram encaminhados para o Departamento de Pol�cia Federal de Juiz de Fora, foram autuados pelos crimes derivados de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.


O artigo 55 da Lei nº 9.605/98 trata sobre executar pesquisa, lavra ou extra��o de recursos minerais sem a competente autoriza��o, permiss�o, concess�o ou licen�a, ou em desacordo com a obtida. A pena prevista � de deten��o de seis meses a um ano e multa.

Nessas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a �rea pesquisada ou explorada, nos termos da autoriza��o, permiss�o, licen�a, concess�o ou determina��o do �rg�o competente.


O artigo 2º da Lei nº 8.176/91 afirma que constitui crime contra o patrim�nio, na modalidade de usurpac�o, produzir bens ou explorar mat�ria-prima pertencentes � Uni�o, sem autoriza��o legal ou em desacordo com as obriga��es impostas pelo t�tulo autorizativo. A pena prevista � de deten��o, de um a cinco anos e multa.


E o artigo 28 da Lei nº 11.343/06 estabelece que � crime adquirir, guardar, tiver em dep�sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autoriza��o ou em desacordo com determina��o legal ou regulamentar ser� submetido a at� seis anos de deten��o, se condenados. 

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)