Segundo a testemunha, eles ficaram desesperados com o barulho, pularam uma cerca e correram para um local mais alto, encontrando outros colegas na estrada. Ap�s a estabiliza��o do barulho, eles voltaram ao local na tentativa de ajudar algum sobrevivente, mas s� havia lama.
O trabalhador n�o estava mais disposto a trabalhar nas minas e foi transferido para contratos na cidade de Brumadinho.
Na senten�a, o ju�zo da 3ª Vara do Trabalho de Betim, considerou a gravidade do acidente, as repercuss�es no ambiente laboral e social, a capacidade econ�mica do ofensor e o princ�pio da aplica��o de pena pecuni�ria com fins pedag�gicos. Al�m das repercuss�es individuais cab�veis ao autor, como gravidade da perda, princ�pio do n�o enriquecimento sem causa e da pr�pria hist�ria do trabalhador.
Em nota, a Vale afirmou respeitar a decis�o do Judici�rio e, no momento, avalia os crit�rios utilizados na senten�a. Reiterou, ainda, que "a empresa permanece comprometida em indenizar de forma r�pida e definitiva todos os impactados pelo rompimento da barragem". At� o momento, aproximadamente R$ 2 bilh�es foram pagos em indeniza��es individuais, abrangendo 10,8 mil pessoas.
Entenda o processo
Em 22 de agosto de 2019, o ex-empregado solicitou a indeniza��o por danos morais e o direito � rescis�o indireta do contrato de trabalho por exposi��o � risco.
Na a��o trabalhista, o profissional alegou que o rompimento da barragem autorizaria a rescis�o indireta, modalidade que se d� atrav�s de uma falta grave que o empregador comete com o funcion�rio. Segundo ele, a Vale n�o proporcionou medidas efetivas para evitar a ocorr�ncia do acidente.
No entanto, o ju�zo da 3ª Vara do Trabalho de Betim julgou improcedente o pedido formulado. O trabalhador recorreu da decis�o, mas, ao avaliar o caso, os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG mantiveram a senten�a.
De acordo com o magistrado, constituem requisitos para o reconhecimento da rescis�o indireta do contrato de trabalho a pr�tica de um ato doloso ou culposo do empregador, a tipicidade da conduta e a sua gravidade. Al�m da atualidade e da imediatidade, conforme previsto no artigo 483 da CLT.
Por outro lado, a indeniza��o por danos morais foi sentenciada a favor do trabalhador. Na vis�o do desembargador relator, Marcos Penido de Oliveira, o autor da a��o foi atingido psicologicamente com a sequ�ncia dos eventos do rompimento da barragem de rejeitos.
“Nesse contexto, � preciso considerar que o autor era empregado de uma prestadora de servi�os e, pelo caderno probat�rio, tenho que resta evidenciado o nexo causal”, conclui.
“Nesse contexto, � preciso considerar que o autor era empregado de uma prestadora de servi�os e, pelo caderno probat�rio, tenho que resta evidenciado o nexo causal”, conclui.
Inicialmente, o valor a ser indenizado foi estipulado em R$ 200 mil. Entretanto, julgadores da Primeira Turma do TRT-MG reconheceram que o valor fixado n�o condiz com as particularidades do caso em an�lise, nem observa os princ�pios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Al�m de n�o atentar para a gravidade da les�o, o grau de culpa, a capacidade econ�mica das partes e o car�ter compensat�rio e disciplinar da medida. Por isso, o desembargador respons�vel pelo caso aumentou o valor indenizat�rio para R$ 300 mil.
A trag�dia de Brumadinho
O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Vale, no munic�pio de Brumadinho, 25 de janeiro de 2019, foi o maior acidente de trabalho no Brasil em perda de vidas humanas e o segundo maior desastre industrial do s�culo.
O desastre, industrial e humanit�rio, causou a morte de 270 pessoas, destes 137 eram funcion�rios diretos da empresa. Outras nove pessoas continuam desaparecidas ap�s o acidente.
Em junho deste ano,
a mineradora foi condenada a pagar R$ 1 milh�o
por danos morais por cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do C�rrego do Feij�o, em Brumadinho. A indeniza��o � destinada aos esp�lios e herdeiros.