
Da publica��o do Decreto de Emerg�ncia de Desabastecimento de Uberaba at� ontem, a prefeitura j� recebeu 90 den�ncias de flagrantes de desperd�cio de �gua. Desse total, sete se transformaram em autua��es (advert�ncias educativas).
Se houver um pr�ximo flagrante quando os fiscais do Departamento de Posturas ou da Secretaria de Meio Ambiente visitarem novamente esses locais, os propriet�rios ser�o multados em uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), ou seja, R$ 293,47.
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O decreto emergencial, v�lido at� o dia 30 de setembro, pro�be que se jogue �gua em jardins, cal�adas, ruas e ve�culos com mangueiras. A lei n�o veta o servi�o de lava-jatos para autom�veis, mas esses estabelecimentos devem ter sistemas de redu��o de consumo de �gua ou meios de reutiliza��o.
Filme repetido
Publicado pela terceira vez em sete anos, o decreto baseia-se na Lei 10.270/2007, que disp�e sobre o controle de desperd�cio de �gua pot�vel distribu�da no �mbito do munic�pio.
Os outros dois decretos emergenciais de desabastecimento foram publicados em Uberaba nos anos de 2014 e 2017, quando a cidade passou por outro longo per�odo de estiagem, nesta mesma �poca do ano
O n�mero para den�ncias de desperd�cio de �gua em Uberaba � o 0800 940 0101.
“Todos os fiscais (em torno de 40) est�o realizando o trabalho nas ruas normalmente e, quando flagram algu�m, fazem a abordagem. Tamb�m atendem �s den�ncias que chegam por meio dos canais oficiais do governo municipal", explica, por nota, a gest�o municipal.
"A principal diretriz �, neste momento, buscar a conscientiza��o do cidad�o quanto a necessidade de n�o desperdi�ar �gua e, por isso, ainda n�o foi aplicada nenhuma multa at� agora”, finaliza a prefeitura.
Primeiro advert�ncia, depois multa
Segundo o Decreto de Emerg�ncia de Desabastecimento de Uberaba, as infra��es �s normas de controle do desperd�cio de �gua pot�vel est�o sujeitas a advert�ncia ou multa.
A pena de advert�ncia � a verifica��o inicial do uso inadequado ou do desperd�cio da �gua, havendo assim a autua��o com abertura de processo administrativo.
No caso de reincid�ncia, caber� multa no valor de uma UFM, o equivalente a R$ 293,47. Em caso de novas reincid�ncias, ser� acrescida 1 UFM a cada autua��o.