
Segundo o TRT-MG, o gerente chegou a chamar aten��o da funcion�ria por deixar de comparecer ao ritual religioso e passou a persegui-la, at� que houvesse a dispensa por justa causa. A mulher contou que tinha que se fantasiar de palha�a e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advert�ncia.
Uma testemunha ouvida no processo afirmou que a participa��o na ora��o no in�cio da jornada era obrigat�ria, e quem se recusasse poderia receber uma advert�ncia verbal. Segundo ela, o gerente chamou a aten��o da mulher por deixar de participar.
Al�m disso, a mesma testemunha confirmou que os empregados eram expressamente obrigados ou, pelo menos constrangidos, a ir fantasiados na festa junina, Dia das Crian�as, Halloween, Natal e carnaval. No Dia das Crian�as, ela disse ter visto a trabalhadora fantasiada de palha�a.
O representante da empresa confirmou a realiza��o da ora��o e que essa era dirigida pelo gerente da loja. Sobre as fantasias, ele afirmou que � solicitado ao empregado que compare�a ao trabalho com algum adorno ou fantasia em �pocas comemorativas para tornar o momento "mais descontra�do".
De acordo com o TRT, o desembargador Jorge Berg de Mendon�a, relator do caso, afirmou que ficou claro pelas provas "que o gerente desrespeitava as convic��es religiosas dos empregados de forma habitual, impondo-lhes coativamente pr�tica de culto" e "chamou a aten��o para o estado de sujei��o em que se acham os empregados, economicamente fr�geis e dependentes da fonte de renda do empregador".
Uma testemunha levada pelo supermercado afirmou que no momento da ora��o v�rios temas s�o conversados, inclusive as metas da empresa e vendas di�rias. E nas datas comemorativas, a inten��o seria "alegrar o cliente e trazer alegria para loja".
Essas confirma��es, no entanto, levaram o relator a reconhecer que a empresa estava impondo, de alguma forma, temor psicol�gico aos funcion�rios, j� que, se n�o participassem dos cultos ficavam sem saber de assuntos importantes para a empresa.
"Restou claro o desrespeito pela r� ao artigo 5º, VI e VIII, da CF 1988, pela imposi��o, ainda que impl�cita, de participa��o da obreira nos cultos realizados diariamente na empresa, assim como o desrespeito � liberdade de cren�a da obreira, amea�ada da priva��o de direitos por motivo de convic��o e comportamento religiosos", afirmou o desembargador.
A mulher foi dispensada por justa causa e o relator avaliou a medida como desproporcional. De acordo com o TRT-MG, "a empregada foi dispensada ao fundamento de ter praticado ato de indisciplina (pesar produtos com c�digos trocados e comprar produtos para si durante o expediente), e de improbidade (pesar e comprar "p�o de sal com queijo" como se fosse o "p�o de sal comum", gerando preju�zos � empresa)".
Diante da an�lise do caso, a Turma julgadora deu provimento ao recurso para reduzir o valor por danos morais para R$ 9 mil, determinando a indeniza��o na quantia equivalente a tr�s sal�rios da trabalhadora para cada dano sofrido.
Um oficio foi expedido ao Minist�rio P�blico do Trabalho, para apura��es e provid�ncias quanto � submiss�o dos funcion�rios ao ritual religioso no local de trabalho, o que viola os direitos individuais de liberdade e cren�a.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria