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Estado de Minas EM MINAS GERAIS

Funcion�ria obrigada a participar de cultos no trabalho ser� indenizada

A mulher tamb�m era coagida a se vestir com fantasia em datas comemorativas e caso n�o aceitasse, recebia um advert�ncia verbal


01/09/2021 19:20 - atualizado 01/09/2021 20:28

O gerente passou a perseguir a mulher por não participar dos cultos (foto: Reprodução/ Pixabay )
O gerente passou a perseguir a mulher por n�o participar dos cultos (foto: Reprodu��o/ Pixabay )
Uma funcion�ria de supermercado em Minas Gerais ser� indenizada em R$ 9 mil por danos morais, ap�s ser dispensada por justa causa, de maneira arbitr�ria, e ainda constrangida a participar de rodas de ora��o antes da jornada de trabalho. A decis�o � dos julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, que mantiveram, por unanimidade, a senten�a proferida pelo ju�zo da 1ª Vara do Trabalho de Divin�polis, apenas reduzindo o valor da condena��o.
 
Segundo o TRT-MG, o gerente chegou a chamar aten��o da funcion�ria por deixar de comparecer ao ritual religioso e passou a persegui-la, at� que houvesse a dispensa por justa causa. A mulher contou que tinha que se fantasiar de palha�a e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advert�ncia.
 
Uma testemunha ouvida no processo afirmou que a participa��o na ora��o no in�cio da jornada era obrigat�ria, e quem se recusasse poderia receber uma advert�ncia verbal. Segundo ela, o gerente chamou a aten��o da mulher por deixar de participar. 
 
Al�m disso, a mesma testemunha confirmou que os empregados eram expressamente obrigados ou, pelo menos constrangidos, a ir fantasiados na festa junina, Dia das Crian�as, Halloween, Natal e carnaval. No Dia das Crian�as, ela disse ter visto a trabalhadora fantasiada de palha�a. 
 
O representante da empresa confirmou a realiza��o da ora��o e que essa era dirigida pelo gerente da loja. Sobre as fantasias, ele afirmou que � solicitado ao empregado que compare�a ao trabalho com algum adorno ou fantasia em �pocas comemorativas para tornar o momento "mais descontra�do".
 
De acordo com o TRT, o desembargador Jorge Berg de Mendon�a, relator do caso, afirmou que ficou claro pelas provas "que o gerente desrespeitava as convic��es religiosas dos empregados de forma habitual, impondo-lhes coativamente pr�tica de culto" e "chamou a aten��o para o estado de sujei��o em que se acham os empregados, economicamente fr�geis e dependentes da fonte de renda do empregador". 
 
Uma testemunha levada pelo supermercado afirmou que no momento da ora��o v�rios temas s�o conversados, inclusive as metas da empresa e vendas di�rias. E nas datas comemorativas, a inten��o seria "alegrar o cliente e trazer alegria para loja".
 
Essas confirma��es, no entanto, levaram o relator a reconhecer que a empresa estava impondo, de alguma forma, temor psicol�gico aos funcion�rios, j� que, se n�o participassem dos cultos ficavam sem saber de assuntos importantes para a empresa.
 
"Restou claro o desrespeito pela r� ao artigo 5º, VI e VIII, da CF 1988, pela imposi��o, ainda que impl�cita, de participa��o da obreira nos cultos realizados diariamente na empresa, assim como o desrespeito � liberdade de cren�a da obreira, amea�ada da priva��o de direitos por motivo de convic��o e comportamento religiosos", afirmou o desembargador.
 
A mulher foi dispensada por justa causa e o relator avaliou a medida como desproporcional. De acordo com o TRT-MG, "a empregada foi dispensada ao fundamento de ter praticado ato de indisciplina (pesar produtos com c�digos trocados e comprar produtos para si durante o expediente), e de improbidade (pesar e comprar "p�o de sal com queijo" como se fosse o "p�o de sal comum", gerando preju�zos � empresa)". 
 
Diante da an�lise do caso, a Turma julgadora deu provimento ao recurso para reduzir o valor por danos morais para R$ 9 mil, determinando a indeniza��o na quantia equivalente a tr�s sal�rios da trabalhadora para cada dano sofrido.
 
Um oficio foi expedido ao Minist�rio P�blico do Trabalho, para apura��es e provid�ncias quanto � submiss�o dos funcion�rios ao ritual religioso no local de trabalho, o que viola os direitos individuais de liberdade e cren�a.

*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria


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