
A prefeitura de
Betim
, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, instituiu por meio do Decreto nº 42.943, o “
Passaporte da Vacina
”, a
obrigatoriedade
de
comprovante
de imuniza��o contra a
COVID-19
para entrada em estabelecimentos de perman�ncia coletiva. A medida tem como objetivo permitir acesso a locais mais movimentados apenas de pessoas que foram imunizadas com pelo menos uma dose da vacina. A norma passa a valer a partir de 20 de setembro.
A norma valer� para as pessoas que j� foram convocadas para a imuniza��o, ou seja, a popula��o adulta, com idade a partir dos 18 anos. Adolescentes e crian�as que ainda n�o foram convocados � vacina��o est�o dispensados da obrigatoriedade do comprovante.
O decreto nº 42.492, que estabelece o Passaporte da Vacina, foi publicado no �rg�o Oficial do Munic�pio deste s�bado (4/9). No Brasil, apenas as cidades de S�o Paulo e de Manaus passaram a exigir essa comprova��o recentemente.
Conforme determina o documento, o Passaporte da Vacina considera o ciclo vacinal completo ou, pelo menos, a aplica��o da primeira dose do imunizante. Ser�o aceitos como comprovantes o cart�o de vacina (impresso), emitido pelo Minist�rio da Sa�de, pela secretaria de Estado de Sa�de ou pela secretaria municipal de Sa�de ou o certificado digital de vacinas, que est� dispon�vel na plataforma do SUS ou pelo site conectesus.saude.gov.br .
A comprova��o � obrigat�ria para acesso e perman�ncia nos seguintes espa�os: restaurantes, bares, lanchonetes e afins; espa�os para a realiza��o de eventos (casamentos, anivers�rios e afins); cinemas, parques de divers�es e sal�es de festas; teatros museus, circos, exposi��es e galerias de arte; academias de gin�stica; piscinas, centros de treinamento e de condicionamento f�sico; clubes sociais e gin�sios esportivos; shoppings centers e feiras-shoppings; confer�ncias, conven��es e feiras comerciais.
Estabelecimento que descumprir receber� multa e poder� ter alvar� cassado
Caber� a todos os estabelecimentos o controle do acesso de pessoas nas respectivas depend�ncias, por meio da checagem do Passaporte da Vacina juntamente com um documento com foto de cada indiv�duo. A multa para o local que descumprir a determina��o � de mil reais (R$ 1 mil) por pessoa flagrada sem a comprova��o legal. Al�m disso, o estabelecimento poder� ter o alvar� de funcionamento cassado.
O procurador-geral do munic�pio, Bruno Cypriano, explica que a resolu��o tem o objetivo de refor�ar ainda mais a prote��o da popula��o betinense � COVID-19 e, ao mesmo tempo, estimular a imuniza��o na cidade.
“� um novo protocolo de biosseguran�a para locais que concentram mais pessoas e, com isso, apresentam maior risco de contamina��o. Agora, al�m das normas j� convencionais, como uso de m�scara e �lcool 70%, lota��o reduzida e distanciamento social, buscamos minimizar ainda mais o impacto dos efeitos do coronav�rus no munic�pio ao permitir uma exposi��o maior apenas a quem est� com a vacina��o comprovadamente regular”.
Na �ltima sexta-feira (3/9), Betim concluiu a aplica��o da primeira dose na popula��o adulta ao convocar o p�blico de 18 anos para a imuniza��o contra a COVID-19 e segue aplicando as segundas doses nas demais faixas et�rias conforme datas aprazadas no cart�o de vacina��o.