
Menos de um m�s ap�s o
retorno das aulas presenciais na rede privada
de Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, a retomada gradativa nas escolas municipais e estaduais foi autorizada. O decreto regulamentando as atividades foi publicado nesta quarta-feira (8/9).
O munic�pio adotar� o sistema h�brido, que mescla o ensino presencial com o remoto. Ele obedecer� aos procedimentos e hor�rios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educa��o e Esportes. Tamb�m dever� ser seguido o Plano Sanit�rio elaborado e aprovado pela Vigil�ncia Sanit�ria.
O retorno come�a a partir de amanh� para os profissionais administrativos, pedagogos. Professores e assistentes de educa��o infantil voltam na segunda-feira.
Os alunos retornam �s salas de aula a partir do dia 20 de setembro divididos em escalas.
Rede municipal:
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Dia 20/9: para alunos matriculados nos anos iniciais (1º ao 5º ano);
- Dia 27/9: para alunos matriculados na pr�-escola (1º e 2º per�odo) e nos anos finais (6º,7º, 8º e 9º ano).
Rede estadual:
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Dia 20/9: para alunos matriculados do 1º ao 5º ano, alunos do 9º ano e alunos do 3º ano do ensino m�dio;
- Dia 27/9: para alunos matriculados do 6º ao 8º ano, e alunos do 1º e 2º ano do ensino m�dio.
A retomada est� condicionada ao cen�rio de estabilidade da COVID-19. Em caso de aumento dos casos, o munic�pio poder� interromper: “Fica reservado o direito � Secretaria Municipal de Educa��o e Esportes alterar as datas de retorno das aulas presenciais, bem como suspend�-las ap�s iniciadas, parcialmente ou em todas as unidades de educa��o, diante das hip�teses do aumento dos casos de contamina��o pela COVID-19”.
Retorno presencial �s aulas ser� facultativo em Formiga
A fam�lia ter� autonomia para decidir se levar� ou n�o seus filhos para a aula presencial. Para isso, ser� preenchido um termo de consentimento e compromisso.
Os pais poder�o mudar sua posi��o em rela��o ao retorno presencial ou n�o, devendo, previamente, comunicar � escola e assinar um novo documento.
Os pais poder�o mudar sua posi��o em rela��o ao retorno presencial ou n�o, devendo, previamente, comunicar � escola e assinar um novo documento.
Nos casos em que o n�mero de autoriza��es for superior � capacidade da sala, os alunos ser�o separados por grupos. “E, assim, organizado um rod�zio semanal de forma que esses grupos alternem entre vindas � escola e atividades remotas em casa”, detalha o decreto.
O servidor ou aluno que apresentar sintoma caracter�stico da COVID-19 dever� ser imediatamente afastado, sendo proibida a perman�ncia dele no ambiente escolar.
As escolas dever�o seguir as seguintes medidas sanit�rias:
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Dist�ncia m�nima de 1,5 metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades, incluindo-se aqui as aulas de educa��o f�sica;
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Planejamento das atividades em conformidade com a capacidade f�sica da unidade escolar, admitindo-se escalonamento de hor�rios de entrada, sa�da e intervalos;
- Monitoramento de risco de propaga��o da COVID-19, observadas as orienta��es do Minist�rio da Sa�de e da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria, bem como as diretrizes do Programa Minas Consciente.
Transporte escolar
O protocolo do transporte escolar foi detalhado aos prestadores do servi�o.
Nele consta o uso obrigat�rio de mascar� durante o trajeto pelo motorista e alunos; a realiza��o da desinfec��o interna do ve�culo ap�s cada viagem; a disponibiliza��o de �lcool em gel; a ventila��o natural e abundante, por meio da abertura das janelas e a comunica��o obrigat�ria de casos suspeitos ou confirmados ao setor de transporte da prefeitura.
No munic�pio, existem 51 linhas que realizam o transporte escolar dos alunos da zona rural.